Cidades & Região / Ivinhema
STJ restabelece condenação de homem por estupro da sobrinha em Ivinhema
Após recurso do MPMS, Corte reconheceu que a grave ameaça pode ser caracterizada por intimidação psicológica, mesmo sem violência física
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar a própria sobrinha, então com 15 anos, em Ivinhema. A decisão, tomada por maioria de votos pela Sexta Turma, acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu que a grave ameaça pode ser configurada mesmo sem violência física.
O caso envolve fatos ocorridos em 2015. Em primeira instância, o acusado foi condenado a oito anos de reclusão, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu não haver comprovação de violência ou grave ameaça necessária à caracterização do crime.
Diante da decisão, o MPMS, por meio da procuradora de Justiça Esther Rodrigues de Souza, recorreu às instâncias superiores, argumentando que as provas demonstravam a ausência de consentimento da adolescente e a existência de intimidação suficiente para caracterizar o delito.
Ao analisar o recurso, o STJ considerou inequívoca a resistência manifestada pela vítima e destacou que o contexto de intimidação restringiu sua capacidade de reação. Os ministros também levaram em conta o vínculo familiar entre o acusado e a adolescente, circunstância que contribuiu para a situação de medo e vulnerabilidade.
Segundo a procuradora Esther Rodrigues de Souza, a decisão reforça a proteção às vítimas de violência sexual ao reconhecer que a ausência de reação física não significa consentimento, especialmente em situações de medo, pressão psicológica e relações de poder.
Com o julgamento, o STJ restabeleceu a condenação de oito anos de prisão e reafirmou que a grave ameaça pode decorrer de intimidação psicológica, devendo ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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