Justiça concede HC e suspende ação por crime eleitoral contra o prefeito Juliano Ferro

Prefeito de Ivinhema ocultou da Justiça Eleitoral bens adquiridos de acusado de tráfico

Por Midiamax


O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) suspendeu liminarmente (provisoriamente) ação penal eleitoral contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL).

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Com isso, audiência que estava marcada para esta quinta-feira (9) foi suspensa também.

Assim, o processo que tramita na 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema ficará suspenso até o julgamento do mérito do HC (habeas corpus).

Isso porque a decisão liminar foi proferida pelo relator, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, e, agora, o processo deverá ser apreciado numa data futura pelos demais membros do colegiado no TRE-MS.

Nas alegações, a defesa de Juliano Ferro questionou decisão do juiz eleitoral Rodrigo Barbosa Sanches, que aceitou a denúncia e o tornou réu.

No HC, o prefeito afirmou que ocultou de sua relação de bens à Justiça Eleitoral a caminhonete Silverado — avaliada em R$ 500 mil —, pois ela ainda estava em nome de Luiz Carlos Honório, preso por tráfico.

Já a casa — avaliada em R$ 750 mil — que também teria adquirido do preso por tráfico estaria alienada, em nome de um banco.

Então, o relator concluiu que “a decisão que recebeu a denúncia limitou-se a afastar de forma genérica as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação, sem adentrar de maneira suficiente na análise das alegações de ausência de dolo e de inexistência de propriedade sobre os bens supostamente omitidos”.

Ao analisar o HC, o TRE-MS poderá negá-lo e mandar o juiz retomar a ação penal, com designação de nova audiência para ouvir Ferro, ou o processo poderá ser anulado de vez.

Juiz quer saber por que Juliano Ferro estava em posse de bens de acusado de tráfico

Na audiência, o magistrado iria ouvir Ferro para saber por que ele afirmava nas redes sociais morar na casa e circular pela cidade na caminhonete, mas não declarou os bens à Justiça Eleitoral.

O caso pode resultar em pena de até cinco anos de prisão para o político, pelos crimes de omissão em declaração e uso de documento falso.

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