Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Justiça manda empresa conter e retirar macrófitas do Rio Pardo
Liminar obtida pelo MPMS prevê início do recolhimento em até 48 horas e estudo sobre impactos ambientais em Bataguassu e Santa Rita do Pardo
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão liminar que determina medidas emergenciais para conter e recolher macrófitas aquáticas dispersadas no Rio Pardo, em trechos de Bataguassu e Santa Rita do Pardo.
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu atende ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Edival Goulart Quirino, da 2ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, diante dos potenciais impactos ambientais provocados pela proliferação e pelo deslocamento da biomassa vegetal.
Entre as medidas, a empresa responsável pelo empreendimento deverá iniciar, em até 48 horas, o recolhimento das macrófitas espalhadas pela calha e pelas margens do rio. Também fica proibida de realizar manobras que provoquem lançamento ou dispersão da vegetação sem medidas prévias de contenção e manejo.
A Justiça ainda determinou que, no prazo de 60 dias, seja apresentado estudo técnico sobre a qualidade da água e os impactos ambientais nas áreas atingidas.
Segundo a decisão, há elementos que apontam riscos à qualidade da água, à fauna aquática e aos diferentes usos do Rio Pardo. A demora na contenção, conforme o Judiciário, pode provocar danos de difícil reparação.
De acordo com o MPMS, a proliferação das macrófitas ocorre em um cenário de acentuada eutrofização no reservatório de uma usina da região. Há indícios de que parte significativa da biomassa tenha sido transportada para trechos do rio em Santa Rita do Pardo e Bataguassu.
“A atuação do MPMS tem como objetivo prevenir a ocorrência de danos ambientais mais graves, garantindo que sejam adotadas medidas imediatas para proteger a qualidade das águas do Rio Pardo e os ecossistemas que dele dependem”, afirmou o promotor Edival Goulart Quirino.
A liminar também determinou a inversão dinâmica do ônus da prova. Com isso, caberá à empresa demonstrar a regularidade de suas operações e a inexistência de relação entre suas atividades e os impactos ambientais apontados na ação.
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