Cidades & Região / Ivinhema
Defesa de Luan Vieira destaca arquivamento de investigação por falta de justa causa
Advogados afirmam que sustentaram a inocência desde o início; Ministério Público concluiu pela ausência de elementos mínimos para prosseguir com a persecução penal
Da Redação
A defesa de Luan Vieira dos Santos Sanches se manifestou após o arquivamento da investigação que tramitava contra ele na Justiça do Paraná. Os advogados Daniella Garcia da Cunha e Ronaldo Castro Chaves destacaram que, desde o início do caso, sustentaram a inocência do investigado e atuaram para esclarecer os fatos e preservar seus direitos.
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O Ministério Público do Paraná promoveu o arquivamento do inquérito em relação a Luan ao reconhecer a ausência de justa causa para a persecução penal. Conforme a decisão da Vara Criminal de Loanda (PR), não havia elementos mínimos para sustentar sequer o oferecimento de denúncia contra ele.
Diante do posicionamento do Ministério Público, o juiz Cristiano Diniz da Silva também revogou a prisão preventiva de Luan. Na decisão, o magistrado registrou que, com o arquivamento, deixou de existir o pressuposto essencial para a manutenção da custódia cautelar, especificamente o indício suficiente de autoria. Também foi determinada a expedição de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
Defesa destaca atuação no caso
Em nota, a defesa ressaltou que manteve, durante toda a investigação, a posição de que Luan era inocente e buscou demonstrar a inexistência de elementos que justificassem a continuidade da apuração contra ele.
“Desde o início, a defesa de Luan Vieira sustentou sua inocência e atuou na busca pelo esclarecimento dos fatos”, afirmaram os advogados.
Com o arquivamento, Daniella Garcia da Cunha e Ronaldo Castro Chaves afirmaram receber o resultado com a convicção de que cumpriram seu papel na busca pela verdade e na preservação dos direitos do cliente.
A decisão judicial registra ainda que o arquivamento foi analisado pelo Judiciário, que não identificou ilegalidade ou irregularidade que justificasse encaminhar a manifestação do Ministério Público para revisão.
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