Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Bello Alimentos regulariza cota e passa a ter 127 aprendizes em Itaquiraí
Empresa mantinha apenas 32 contratos diante de uma cota mínima de 103; após atuação do MPT-MS e da Fiscalização do Trabalho, número de aprendizes chegou a 127
Da Redação
A atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em conjunto com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, resultou na regularização da cota legal de aprendizagem profissional da Bello Alimentos Ltda., em Itaquiraí. A indústria, que atua no abate de aves, passou a contar com 127 aprendizes contratados, número 24 vagas acima da cota mínima exigida, de 103.
O acompanhamento teve início após a constatação de um déficit significativo nas contratações. Em março deste ano, o MPT-MS instaurou Inquérito Civil com base em Auto de Infração lavrado pela Fiscalização do Trabalho.
Na ocasião, a unidade de Itaquiraí deveria manter pelo menos 103 aprendizes, mas possuía somente 32 contratos ativos, o que representava um déficit de 71 vagas.
A partir da abertura do procedimento, o Ministério Público do Trabalho acompanhou as medidas adotadas pela empresa para o cumprimento da legislação e ampliação das oportunidades de aprendizagem profissional.
Posteriormente, a Bello Alimentos comprovou a contratação de 127 aprendizes, superando em aproximadamente 23% a cota mínima estabelecida para a unidade. Com a obrigação regularizada, o Inquérito Civil atingiu sua finalidade e foi arquivado.
Lei da Aprendizagem
A Lei nº 10.097/2000 estabelece a obrigatoriedade de contratação de aprendizes por estabelecimentos enquadrados nas regras da aprendizagem profissional. A cota corresponde, em regra, a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores empregados em funções que demandem formação profissional, conforme os critérios previstos na legislação.
A aprendizagem permite que jovens conciliem formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho. No Brasil, o trabalho antes dos 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. O contrato tem prazo determinado, de até dois anos, e assegura direitos trabalhistas específicos, como registro em carteira, remuneração, férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
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