Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Justiça condena ex-vereadores e servidores por desvio de R$ 3,5 milhões em diárias fictícias em Ribas
Sentença da Operação Viajantes aponta esquema na Câmara Municipal envolvendo fraudes, diárias fictícias, corrupção, falsidade documental e lavagem de dinheiro
Da Redação
Doze anos após a deflagração da Operação Viajantes, a Justiça condenou ex-vereadores, servidores públicos e empresários envolvidos em um esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. Segundo as investigações iniciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 3,5 milhões entre 2013 e 2014.
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Segundo o "Campo Grande News", a sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo. O ex-presidente da Câmara Adalberto Alexandre Domingues, conhecido como Betinho, e o ex-diretor da Casa, Cacildo Pedro Camargo, receberam as penas mais severas e deverão iniciar o cumprimento em regime fechado.
Na decisão, o juiz Francisco Soliman apontou a existência de uma estrutura organizada dentro da Câmara voltada à prática de crimes contra a Administração Pública. O esquema envolvia, conforme o processo, desvios de dinheiro público, fraudes em licitações, concessão irregular de diárias, corrupção, falsidade documental e lavagem de capitais.
De acordo com os autos, Betinho ocupava posição de liderança no grupo e contava com o auxílio de servidores, vereadores e empresários para direcionar contratações, montar procedimentos licitatórios fictícios e viabilizar a apropriação de recursos públicos.
Outros oito condenados
Além dos dois réus sentenciados ao regime fechado, outras oito pessoas receberam penas em regime inicial semiaberto.
Foram condenados o empresário Rinaldo da Rocha Nunes; os ex-vereadores Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira e Célia Regina Rodrigues Ribeiro; além de Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto e Edimilson Dias Barbosa.
As guias de execução dos condenados ao regime semiaberto deverão ser encaminhadas à Vara de Execução Penal de Campo Grande, já que Ribas do Rio Pardo não dispõe de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena nesse regime.
“Farra das diárias”
As investigações começaram em 2013, após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. No ano seguinte, a apuração resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões temporárias durante ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Entre as irregularidades identificadas estava a chamada “farra das diárias”. Agentes públicos recebiam recursos para participar de cursos e eventos fora de Mato Grosso do Sul que, segundo a investigação, não ocorreram.
Em um dos episódios apontados no processo, vereadores simularam uma viagem para um evento em Curitiba (PR), em junho de 2013, e posteriormente apresentaram documentos e comprovantes falsificados para justificar os valores recebidos.
Recursos públicos bancavam despesas particulares
A investigação também identificou o uso de dinheiro da Câmara Municipal para custear gastos particulares de ocupantes de cargos de chefia.
Segundo a sentença, recursos públicos foram utilizados em compras no comércio, aquisição de mercadorias por meio de vales informais, pagamentos relacionados a pensão alimentícia de familiares de gestores e compra de veículos.
Outro núcleo do esquema envolvia dispensas irregulares de licitação e o direcionamento de contratos para empresas ligadas a parentes de servidores e vereadores.
Parte das acusações relacionadas especificamente a crimes licitatórios teve a punibilidade extinta por prescrição, diante do período superior a 11 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
Absolvição e extinção de punibilidade
A ação penal também terminou com absolvições em acusações específicas por falta de provas. O ex-vereador Diony Erick de Souza Lima foi absolvido de todas as imputações de peculato formuladas contra ele.
Já em relação ao ex-contador da Câmara Walter Antonio, a Justiça declarou extinta a punibilidade em razão de seu falecimento durante a tramitação do processo.
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