Policial civil é absolvido de acusação envolvendo R$ 130 mil ligados a contrabando

Justiça Federal reconheceu indícios de origem ilícita do dinheiro, mas concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar corrupção ou vínculo dos valores com a função pública

Por Midiamax


O policial civil Augusto Torres Florindo foi absolvido nessa quarta-feira (19) das acusações relacionadas a um suposto esquema de desvio de mercadorias contrabandeadas e pagamento de propina. A decisão é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que também absolveu o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele.

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Augusto havia sido preso em flagrante em novembro de 2025, após ser encontrado com R$ 130 mil em espécie. Segundo os autos, na ocasião ele admitiu que o dinheiro tinha origem na comercialização de produtos contrabandeados.

Apesar disso, a Justiça Federal entendeu que as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para demonstrar que o policial atuava em favor das atividades de contrabando ou que o recebimento do dinheiro estivesse relacionado ao exercício do cargo público.

Na sentença, o magistrado afirmou não ter dúvidas de que o valor apreendido estava relacionado a uma atividade ilícita. Entre os elementos considerados estão o elevado montante entregue em espécie, a forma como a transação ocorreu, no estacionamento de um supermercado, e a ligação com pessoa apontada como envolvida em contrabando e descaminho.

Por outro lado, o juiz destacou que não ficou comprovada a finalidade da entrega dos R$ 130 mil.

R$ 130 mil foram apreendidos durante flagrante realizado pela Polícia Federal em novembro de 2025 - Foto: Polícia Federal

Segundo a decisão, não houve demonstração de que o pagamento estivesse vinculado a algum ato que Augusto deveria praticar ou deixar de praticar em razão de sua função como policial civil.

O magistrado também apontou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes de que Augusto efetivamente auxiliava atividades de contrabando ou descaminho, nem de que os valores recebidos correspondiam a pagamentos relacionados ao exercício da atividade policial.

Dessa forma, embora a sentença reconheça elementos indicando a origem ilícita do dinheiro e confirme que houve a entrega dos valores, a Justiça concluiu que não foi possível determinar, com segurança, a natureza da transação ou sua finalidade.

“Diante da insuficiência probatória, a absolvição dos réus é medida que se impõe”, registrou o juiz, fundamentando a decisão no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para uma condenação.

Defesa tentou anular flagrante

Durante o processo, a defesa de Augusto apresentou questionamentos sobre a legalidade da prisão em flagrante. Entre os argumentos estava a alegação de que o policial teria permanecido incomunicável após a detenção.

O juiz rejeitou a tese e afirmou que Augusto “não estava incomunicável, estava detido”.

A defesa também sustentou que o policial não estaria plenamente em condições mentais durante o interrogatório. Conforme a sentença, um laudo apontou desvio de atenção, mas não demonstrou que essa condição tivesse comprometido o depoimento prestado.

Flagrante ocorreu após denúncia

A investigação teve início em novembro de 2025, quando a Polícia Federal em Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima informando que uma mulher realizaria, no dia 28 daquele mês, um saque bancário em Campo Grande destinado ao pagamento relacionado a práticas ilícitas envolvendo descaminho.

Após verificar a informação, uma equipe da PF foi até a Capital e acompanhou a movimentação. Conforme relatado durante o processo, Marcelo e uma mulher foram vistos deixando uma agência bancária com uma sacola contendo dinheiro.

Os agentes passaram a acompanhar o casal até um estacionamento de supermercado, onde Marcelo estacionou próximo ao veículo em que estava Augusto.

A abordagem ocorreu após a entrega do dinheiro. No veículo do policial civil, os agentes localizaram mais de R$ 100 mil, total que posteriormente foi contabilizado em R$ 130 mil.

Durante interrogatório, Marcelo declarou que havia recebido orientação para entregar a quantia ao policial e afirmou que a transação estaria relacionada ao pagamento de cigarros eletrônicos.

Augusto, por sua vez, teria admitido naquele momento que os valores eram provenientes da venda de produtos contrabandeados, incluindo mercadorias que teriam sido apreendidas e posteriormente desviadas.

Mesmo diante dessas declarações e da apreensão do dinheiro, a Justiça Federal concluiu que o conjunto probatório não alcançou o nível necessário para demonstrar os crimes imputados aos acusados.

Augusto chegou a ser afastado das funções após a prisão, mas retornou ao trabalho em fevereiro deste ano.

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