Policial / Polícia
Justiça de MS autoriza pedido de Difusão Vermelha contra suspeitos de furtos de Hilux
Investigados são procurados por suposta participação em organização criminosa transnacional e podem estar escondidos na região de Salto del Guairá, no Paraguai
Da Redação
A Justiça determinou a adoção das medidas necessárias para solicitar à Interpol a publicação de Difusão Vermelha contra dois investigados por suposta participação em um esquema de furtos de caminhonetes Toyota Hilux na região sul de Mato Grosso do Sul.
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A decisão atinge Richard Paredes Villalba e Lissandro Ramos de Gutierrez, também identificado nos autos como Lisandro Gutierrez Ramos. Ambos possuem mandados de prisão preventiva em aberto e, conforme informações reunidas durante a investigação, podem estar escondidos no Paraguai, possivelmente na região de Salto del Guairá, onde manteriam residência ou vínculos.
A medida foi autorizada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí, após pedido apresentado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A Justiça reconheceu a necessidade de utilizar mecanismos de cooperação policial internacional para tentar localizar e capturar os investigados.
Segundo a decisão, as diligências realizadas até o momento não conseguiram localizar os suspeitos em território brasileiro. Também foram considerados a existência dos mandados de prisão preventiva, o caráter transnacional dos crimes investigados e os indícios de que os dois estariam no exterior.
Operação Fenda Digital
Richard e Lissandro são investigados no âmbito da Operação Fenda Digital, que apura a atuação de uma organização criminosa supostamente envolvida no furto de caminhonetes de alto valor, principalmente modelos Toyota Hilux.
Os veículos eram subtraídos em municípios da região sul de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, levados para o Paraguai, segundo a investigação.
As apurações identificaram um esquema estruturado, com divisão de tarefas entre executores dos furtos, intermediários, responsáveis pelo apoio logístico e financeiro e pessoas encarregadas de receber ou destinar os veículos no exterior.
De acordo com os elementos reunidos pela Polícia Civil, os dois investigados teriam prestado apoio financeiro e operacional ao grupo. Entre as suspeitas está o custeio de um veículo de apoio utilizado durante as ações criminosas.
Cooperação internacional
Ao autorizar a medida, a Justiça destacou que a Difusão Vermelha é utilizada para alertar autoridades policiais de outros países sobre pessoas procuradas pela Justiça de determinado país.
O mecanismo tem como objetivo auxiliar na localização e, conforme a legislação do país onde o procurado for encontrado, possibilitar uma prisão provisória enquanto são adotadas medidas de extradição ou de cooperação penal internacional.
A decisão ressaltou que a Difusão Vermelha não representa uma condenação antecipada nem constitui, por si só, um mandado de prisão internacional.
Trata-se de uma solicitação baseada em uma ordem judicial brasileira, encaminhada às autoridades dos países integrantes da Interpol para facilitar a localização dos investigados.
Com a autorização judicial, o pedido deverá ser instruído com cópias dos mandados de prisão preventiva, da decisão que decretou as prisões, da denúncia e dos demais documentos exigidos pelos canais oficiais de cooperação internacional.
Após a análise e eventual publicação do alerta, as autoridades policiais dos países integrantes da Interpol poderão ser informadas sobre a condição dos investigados como procurados pela Justiça brasileira.
Investigações continuam
A Polícia Civil prossegue com as investigações para reconstruir toda a cadeia criminosa, incluindo a identificação de financiadores, executores, intermediários, receptadores, responsáveis pela logística e possíveis contatos mantidos no Paraguai.
Também são apuradas as rotas utilizadas para transportar as caminhonetes furtadas e a participação individual de cada suspeito.
Conforme o resultado das investigações, os envolvidos poderão responder tanto pelos crimes patrimoniais atribuídos a cada um quanto pela eventual participação em organização criminosa de caráter transnacional.
A decisão judicial reforça que a medida internacional não antecipa qualquer conclusão sobre a culpa dos investigados, que somente poderá ser definida ao fim do processo, com garantia do direito de defesa.
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