Justiça suspende cassação de CNH de moradora de Ivinhema

Defensoria Pública argumentou que mulher não autorizou o filho, então menor de idade, a conduzir sua motocicleta

Da Redação


A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça a suspensão da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma moradora de Ivinhema. A penalidade havia sido aplicada depois que o filho da assistida, à época menor de idade, foi flagrado conduzindo a motocicleta da mãe sem habilitação.

Conforme o defensor público André Santelli Antunes, a proprietária do veículo foi notificada, em dezembro de 2025, sobre a abertura de um processo administrativo que resultou na cassação do direito de dirigir.

Após procurar atendimento na 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, a mulher foi representada pela instituição em uma ação anulatória. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da cassação da CNH até o julgamento definitivo do processo.

Segundo a defesa, a penalidade não poderia ter sido aplicada porque a mãe não autorizou o adolescente a utilizar a motocicleta.

O defensor público André Santelli Antunes - Foto: Defensoria Pública de MS

O defensor explicou que o artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a existência de permissão, consentimento ou anuência do proprietário para que haja responsabilização pela entrega do veículo a uma pessoa não habilitada.

No caso analisado, o filho teria pegado as chaves sem o conhecimento da mãe e conduzido a motocicleta por conta própria.

“A lei não impõe ao proprietário um dever de vigilância absoluta para impedir um ato de indisciplina de um filho”, afirmou André Santelli Antunes.

Na análise inicial, a Justiça reconheceu que a aplicação da penalidade deve ser reavaliada. Com isso, a cassação da CNH permanecerá suspensa até que a ação seja julgada.

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