Cidades & Região / Dourados
Feminicida é condenado a mais de 27 anos em MS
Crime ocorreu na Aldeia Jaguapiru, em novembro de 2024; réu matou a companheira com tiro no rosto e teve cumprimento imediato da pena determinado pela Justiça
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu, na terça-feira (7), a condenação de um homem acusado de feminicídio na Aldeia Jaguapiru, em Dourados. A pena foi fixada em 27 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS e reconheceu que o réu teve a intenção de matar a companheira. Os jurados também entenderam que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na noite de 27 de novembro de 2024. Motivado por ciúmes e comportamento possessivo, o acusado discutiu com a vítima e efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto dela. A mulher morreu no local.
Na manhã seguinte, durante tentativa de fuga, o réu foi interceptado por investigadores da Polícia Civil e efetuou disparos de arma de fogo em via pública.
Durante o julgamento, a defesa tentou desclassificar o crime contra a vida para homicídio culposo, sob a alegação de disparo acidental. Também pediu o afastamento da qualificadora de violência doméstica e a absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo, alegando ausência de materialidade.
As teses defensivas, no entanto, foram rejeitadas pelos jurados. Em plenário, o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro sustentou a acusação e garantiu o reconhecimento do feminicídio e do crime conexo de disparo de arma de fogo em via pública.
Ao fixar a pena, o juiz Ricardo da Mata Reis considerou o histórico criminal do réu, que possui múltiplas condenações definitivas anteriores, caracterizando maus antecedentes e reincidência.
O homem foi condenado, em concurso material, a 25 anos de reclusão pelo feminicídio e a 2 anos, 9 meses e 23 dias pelo disparo de arma de fogo em via pública.
Com base no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e autoriza a execução imediata da condenação, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena. O réu não poderá recorrer em liberdade.
A sentença também fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais presumidos aos familiares da vítima, conforme pedido do Ministério Público. O juiz determinou ainda que valores em dinheiro apreendidos com o condenado sejam usados para abater o montante da reparação.
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