Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Justiça de MS registra 162 julgamentos de feminicídio após nova lei
Levantamento mostra avanço na aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e reforçou a resposta do Judiciário à violência contra a mulher
Da Redação
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994, em 9 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já realizou 162 julgamentos de processos relacionados ao crime de feminicídio. Os números evidenciam a atuação do Poder Judiciário sul-mato-grossense na aplicação da legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal Brasileiro.
De acordo com o levantamento, 32 julgamentos foram realizados em 2024, após a publicação da nova lei, outros 84 ocorreram ao longo de 2025 e mais 46 foram concluídos em 2026, até o último dia 7 de julho.
Entre as comarcas do Estado, Campo Grande lidera o número de julgamentos, com 41 processos, seguida por Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11.
A Lei nº 14.994/2024 representou uma mudança significativa no combate à violência de gênero ao retirar o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e reconhecê-lo como um crime autônomo. A alteração fortaleceu o tratamento jurídico dado a esse tipo de violência e trouxe impactos diretos para os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.
A proposta que originou a mudança legislativa teve contribuição do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete. A iniciativa foi construída a partir de estudos e da experiência do magistrado nos julgamentos de crimes contra a vida e apresentada ao então deputado federal Fábio Trad, responsável por protocolar o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.
Segundo Garcete, a mudança surgiu da necessidade de corrigir dificuldades enfrentadas durante os julgamentos, quando o reconhecimento do feminicídio dependia da decisão dos jurados como qualificadora do homicídio.
"Quando se tratava de uma qualificadora do crime de homicídio, era preciso perguntar aos jurados se eles entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio. E aí entra um problema muito sério, que é o machismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em muitos julgamentos havia o afastamento da qualificadora, o que vai em direção contrária ao que se busca no enfrentamento dessa violência", explicou.
Para o magistrado, a nova legislação trouxe maior segurança jurídica e consolidou a identidade própria do crime.
"Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher", destacou.
O ex-deputado federal Fábio Trad, autor do projeto apresentado ao Congresso Nacional, também considera que a alteração fortaleceu a resposta do Estado à violência contra as mulheres.
"Quando propus, em 2020, que o feminicídio deixasse de ser mera qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, o objetivo era dar nome próprio a uma violência que tem raiz própria: o ódio à condição de mulher. A Lei 14.994/2024 não apenas endureceu a pena — ela reconheceu, no texto da lei, que matar uma mulher por ser mulher é um crime com identidade jurídica distinta. Isso muda a forma como a polícia investiga, como o Judiciário julga e como a sociedade enxerga o problema", afirmou.
Além das mudanças na legislação, Garcete reforça que o combate ao feminicídio depende da atuação conjunta das instituições e da sociedade. Segundo ele, a prevenção, a conscientização e a divulgação permanente do tema pela imprensa são fundamentais para reduzir os casos de violência contra a mulher, ao lado da resposta penal dada pelo Estado após a ocorrência dos crimes.
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