Cidades & Região / Ivinhema
Justiça garante tratamento ABA a criança com autismo em Ivinhema
Decisão atende recurso do MPMS e obriga Estado e Município a fornecerem terapia multiprofissional indicada por laudos médico
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Ivinhema, garantiu na Justiça o fornecimento de tratamento multiprofissional pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação civil pública havia sido julgada parcialmente procedente em primeira instância, assegurando atendimento multiprofissional genérico, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, mas negando o custeio específico da metodologia ABA.
Diante da decisão, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki recorreu ao Tribunal de Justiça para incluir o método indicado nos laudos médicos e neuropsicológicos. O MPMS sustentou que a documentação técnica era robusta e que a prescrição feita pelos profissionais que acompanham o paciente não poderia ser substituída pelo Poder Judiciário ou pela administração pública.
O município de Ivinhema também recorreu, na tentativa de se isentar da obrigação, mas teve o pedido negado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, rejeitou os argumentos dos entes públicos e destacou que o método ABA é reconhecido em protocolos do Ministério da Saúde como abordagem terapêutica válida e eficaz.
O acórdão apontou ainda que a falta de padronização administrativa no SUS não pode impedir o acesso ao tratamento, especialmente diante da condição de vulnerabilidade da criança. O Tribunal também afastou a exigência de comprovação prévia de ineficácia de outras alternativas oferecidas pelo SUS, por entender que a imposição dessa barreira burocrática poderia inviabilizar o direito constitucional à saúde.
A decisão reforça a responsabilidade solidária entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Ivinhema, que deverão cumprir a obrigação de garantir o tratamento indicado à criança.
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