Justiça interdita tabacaria em Batayporã por suspeita de venda de produtos proibidos a menores

Local já foi alvo de quatro ocorrências de brigas em via pública e é investigado por permitir acesso de adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e narguilés

Da Redação


A Justiça de Batayporã determinou a interdição cautelar da Tabacaria Ibiza após acolher pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca e estabelece o fechamento provisório do estabelecimento por 30 dias, diante de indícios de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e narguilés por crianças e adolescentes.

De acordo com os autos, o local já foi alvo de diversas intervenções das forças de segurança, acumulando pelo menos quatro ocorrências relacionadas a brigas e tumultos em via pública. Além disso, investigações e procedimentos instaurados apontaram a presença frequente de menores de idade no estabelecimento, com acesso a produtos cuja comercialização ou utilização é proibida para esse público.

Na decisão, o magistrado destacou que os elementos reunidos durante as investigações indicam possível descumprimento das normas de proteção à infância e à juventude previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o entendimento judicial, a permanência da atividade comercial sem a adoção de mecanismos eficazes de controle representa risco à saúde, à segurança e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A medida determina a suspensão da licença de funcionamento e o fechamento temporário da tabacaria pelo período de 30 dias. Durante esse prazo, os responsáveis deverão comprovar a implementação de ações efetivas para impedir o acesso de menores ao estabelecimento e aos produtos comercializados.

Entre as exigências estabelecidas pela Justiça estão a verificação rigorosa da idade dos consumidores, instalação ou aprimoramento de sistemas de monitoramento por câmeras e adoção de outros mecanismos de controle capazes de impedir a entrada e o consumo de produtos proibidos por crianças e adolescentes.

A decisão assinada pelo juiz Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho, também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, além de outras sanções legais que poderão ser adotadas pelas autoridades competentes.

Para o Ministério Público, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar o cumprimento da legislação de proteção à infância e juventude, evitando a exposição de menores a substâncias que podem causar dependência física ou psíquica.

Outro lado

Em contato coma a defesa do estabelecimento comercial, informou ao Jornal da Nova que amanhã será emitido uma nota de esclarecimento.

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