Justiça manda soltar motorista envolvido em acidente que matou motociclista em Nova Andradina

Habeas corpus foi concedido parcialmente pelo TJMS, com aplicação de medidas cautelares ao investigado

Da Redação


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu parcialmente habeas corpus e revogou a prisão preventiva de Heliomir Martinez Candia, envolvido no acidente de trânsito que causou a amputação de uma perna e, posteriormente, a morte do motociclista Sérgio Lopes Felipe, em Nova Andradina.

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A decisão foi proferida nesta terça-feira (26), por unanimidade, sob relatoria do desembargador Waldir Marques. O caso envolve um sinistro registrado no dia 11 de abril de 2026, na rua Gracindo Abílio Lourenço, entre as vias Edson Gonçalves Dias e Vicente Paro Dan.

Conforme consta no processo, a colisão lateral envolveu um GM Corsa Sedan Maxx, conduzido pelo investigado, e uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI, pilotada pela vítima. Com a violência do impacto, o motociclista sofreu amputação traumática do membro inferior esquerdo, foi socorrido em estado crítico pelo Corpo de Bombeiros Militar e SAMU 192 e encaminhado ao Hospital Regional. Posteriormente, foi informado o óbito da vítima.

Vítima Sérgio Lopes Felipe, de 44 anos - Foto: WhatsApp/Jornal da Nova

Ainda segundo os autos, o condutor teria declarado que ingeriu bebida alcoólica durante a tarde e aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,69 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do limite legal.

Ao analisar o pedido feito pelo advogado Reinaldo Aparecido de Oliveira, o relator entendeu que a prisão preventiva não deveria ser mantida, por se tratar, em tese, de delito culposo, sem enquadramento nos requisitos legais do artigo 313 do Código de Processo Penal. A decisão destacou, porém, que a análise sobre eventual dolo eventual não cabe na via estreita do habeas corpus, por depender de aprofundamento das provas.

Com a revogação da prisão preventiva, o investigado deverá cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento bimestral em juízo para comprovar endereço, comparecimento a todos os atos processuais e proibição de se ausentar da comarca sem comunicação prévia ao juízo competente. O descumprimento das condições poderá resultar em nova prisão.

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