Concessionária é condenada após motorista bater em capivara na BR-163

Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou pagamento de indenização por danos materiais e morais

Da Redação


A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motorista que sofreu acidente após colidir com uma capivara na BR-163, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa.

Conforme os autos, o acidente ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, próximo ao pedágio de Campo Grande. A motorista trafegava pela pista quando atingiu o animal silvestre que atravessava a via. Com o impacto, o veículo teve perda total. O automóvel havia sido adquirido apenas dois dias antes do acidente.

Na ação, a autora alegou que a concessionária foi negligente ao não garantir a segurança da rodovia e impedir a presença de animais na pista. Ela também relatou ter ficado mais de 100 dias sem veículo, mesmo continuando a pagar parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel.

Em defesa, a concessionária sustentou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa alegou realizar inspeções regulares na rodovia, classificou o episódio como imprevisível e também defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária. Na decisão, destacou que cabe à empresa garantir a segurança dos usuários nas rodovias sob sua administração. Para o juiz, a presença de animais silvestres em estradas de Mato Grosso do Sul é fato previsível e passível de prevenção.

A sentença também apontou nexo causal entre o acidente e a falha na prestação do serviço. O magistrado considerou que a motorista não teve condições de evitar a colisão, já que o acidente ocorreu à noite, em pista simples e com trânsito em sentido contrário.

Com a decisão, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 6.359,73 por danos materiais, valor referente a despesas suportadas pela autora após o sinistro, incluindo parcelas do financiamento e custos administrativos relacionados ao veículo.

A empresa também deverá pagar R$ 8 mil por danos morais. Segundo o entendimento do juiz, o caso ultrapassou o mero aborrecimento, considerando a perda repentina de um veículo recém-adquirido, o susto provocado pelo acidente e a privação do automóvel usado em atividades profissionais e pessoais.

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