Cidades & Região / Ivinhema
Justiça absolve empresário alvo de operação contra o tráfico em Ivinhema
Investigação começou com apreensão de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai
Por Midiamax
A Justiça Federal absolveu dois réus alvos da “Operação Lepidosiren”, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal, em Angélica e Ivinhema, que tinha como objetivo combater o tráfico de drogas na região da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.
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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã nesta semana absolveu o empresário Luiz Carlos Honório e Eldo Andrade Aquino dos crimes de associação para o tráfico internacional de drogas. Nos mesmos termos, inocentou Ednailson Marcos Queiroz Leal.
Entretanto, Leal acabou condenado a 17 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Empresário de Angélica, ele coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.
O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Na prática, o juiz Bruno Barbosa Stamm entendeu que Ednailson cometeu o crime, sem se associar aos demais réus.
Além disso, determinou a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro. A determinação se estende para demais envolvidos.
Um dos bens apreendidos durante a operação é uma Silverado que foi do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL). Na época, Ferro informou ao “Jornal Midiamax” havia vendido o veículo pouco antes da operação.
Ele afirmou que, no dia da operação, já não estava em posse do carro. “Já vendi o veículo e foram buscar, mas não estava comigo. Foram apreendidos bens do senhor que está preso”, informou na época.
O magistrado confirmou a incerteza quanto à titularidade do veículo. Por isso, determinou que, após trânsito em julgado, o cartório instaure um procedimento específico para a destinação do bem material.
Ação contra Ferro na Justiça Eleitoral
Ferro chegou a enfrentar uma ação na Justiça Eleitoral, que foi arquivada em novembro do ano passado. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) encerrou a ação penal eleitoral contra o prefeito, em que ele foi acusado de morar em uma casa e de rodar pela cidade em carros de luxo pertencentes a acusado por narcotráfico, preso em operação da PF (Polícia Federal).
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O juiz Fernando Nardon Nielsen trouxe o caso de volta, após pedido de vistas, e votou contra a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação, sendo acompanhado pela juíza Mariel Cavalin dos Santos.
Por outro lado, acompanharam o voto do relator Carlos Alberto de Almeida Filho — que foi favorável ao recurso da defesa de Ferro — os juízes Márcio de Ávila Martins Filho e Vitor Luís de Oliveira Guibo. Com isso, houve empate.
Ao fim da sessão de quinta-feira, Guibo pediu que o caso fosse encerrado favoravelmente a Ferro, citando o artigo 615 do Código de Processo Penal, que prevê decisão favorável ao réu em julgamentos colegiados em que há empate.
O vice-presidente Sérgio Fernandes Martins, que presidia a sessão, acolheu a questão de ordem e proclamou o resultado, trancando a ação penal contra o prefeito.
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