Lula sanciona lei que endurece regras para presos por assassinato de policiais

Nova legislação prevê transferência para presídios federais e aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas presidente vetou trechos considerados inconstitucionais

Luis Gustavo, Da Redação*


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que endurece o tratamento penal para condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. O texto foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

 

A nova legislação determina que presos provisórios ou condenados por esse tipo de crime sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima. A medida também se aplica a militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública.

 

A lei ainda permite a inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado (RDD), caracterizado por regras mais rígidas, como permanência em cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e menor tempo fora da cela.

 

O RDD possui duração máxima de até dois anos e é destinado a presos considerados de alto risco ou que comprometam a ordem no sistema prisional, incluindo líderes de organizações criminosas.

 

Apesar da sanção, Lula vetou dispositivos que tornavam obrigatória a inclusão no RDD de presos por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados.

 

Segundo a Presidência da República, os trechos vetados são inconstitucionais por transformarem uma medida excepcional em regra automática, sem análise individual da periculosidade e do comportamento do preso. O governo argumenta que isso afronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

 

Também foi vetado o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos ao RDD. De acordo com o governo federal, a medida comprometeria a execução penal progressiva prevista na Constituição e contrariaria entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre individualização da pena, inclusive em crimes hediondos. *Com informações da Agência Brasil.

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