Nacional & Geral / Brasil
Lei reforça proteção a menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável
Nova norma sancionada pelo presidente Lula determina que vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em nenhuma circunstância
Luis Gustavo, Da Redação*
A vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação não cria um novo crime nem altera as penas já previstas no Código Penal. O estupro de vulnerável já está tipificado na legislação brasileira. A mudança consiste na alteração do artigo 217-A, com a inclusão dos parágrafos quarto e quinto, que estabelecem de forma expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e também pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência, seja por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição.
A transformação de entendimentos consolidados da Justiça em texto legal foi considerada um avanço em termos de segurança jurídica, pois padroniza a aplicação da lei em todo o país.
Representantes do Ministério das Mulheres e de entidades que atuam na proteção da infância destacam que, quando esse entendimento dependia apenas de decisões dos tribunais superiores, havia espaço para interpretações divergentes em instâncias inferiores do Judiciário, o que poderia gerar brechas para impunidade.
Com a mudança, o consentimento de uma criança menor de 14 anos passa a ser considerado juridicamente irrelevante para a caracterização do crime.
A nova lei também surge como resposta a um caso julgado em fevereiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual houve relativização em uma situação envolvendo um homem adulto e uma menina de 12 anos.
Pelo texto agora em vigor, a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade, não podendo ser afastada ou reduzida em nenhuma circunstância.
Outro ponto reforçado pela lei é que a caracterização do crime não pode ser afetada por argumentos relacionados ao comportamento, experiência sexual anterior ou histórico da vítima.
Mesmo em situações como gravidez decorrente do abuso, eventual consentimento da vítima menor de 14 anos ou entendimento equivocado da família, o crime continua caracterizado e as penas previstas devem ser aplicadas.
A alteração no Código Penal também busca impedir estratégias de defesa que tentem transferir a culpa para a vítima durante o processo judicial.
Especialistas avaliam que a nova legislação pode reduzir a chamada revitimização de crianças e adolescentes durante investigações e processos judiciais.
Nesse contexto, ganha destaque a aplicação da Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), que estabelece protocolos específicos para ouvir vítimas de violência. O depoimento deve ser realizado por profissionais capacitados, em ambiente adequado e com foco apenas nos fatos necessários para comprovar o crime, evitando exposição desnecessária da vítima.
Apesar de reforçar a punição aos responsáveis, especialistas apontam que o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes exige ações mais amplas, envolvendo prevenção, educação e fortalecimento das redes de proteção.
Entre as medidas consideradas essenciais estão a conscientização de famílias, escolas e comunidades para identificação precoce de sinais de abuso e incentivo à denúncia.
Também é defendido o investimento contínuo na capacitação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos, como policiais, promotores, magistrados e integrantes das redes de proteção à infância.
Organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes ressaltam que o enfrentamento da violência sexual também passa pela prevenção e pela educação, inclusive no ambiente digital.
Especialistas apontam ainda a importância de ampliar o debate público sobre o tema, promovendo ações educativas que permitam identificar situações de risco e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes. *Com informações da Agência Brasil.
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!





