Policial / Polícia
Justiça Federal concede liberdade provisória a suspeito de contrabando em Nova Andradina
Investigado de 37 anos usará tornozeleira eletrônica e terá recolhimento domiciliar; terceiro envolvido teve prisão preventiva decretada por risco de reiteração criminosa
Da Redação
A Justiça Federal da Vara de Dourados concedeu liberdade provisória ao homem de 37 anos preso na última terça-feira (10) por suspeita de contrabando de cigarros, após uma perseguição policial em Nova Andradina. A decisão impõe uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
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A ocorrência teve início na manhã de terça-feira, após denúncias anônimas indicarem que uma residência na Vila Operária estaria sendo utilizada como depósito de produtos ilícitos. Durante a averiguação, dois veículos deixaram o imóvel e, ao perceberem a aproximação policial, um dos condutores fugiu em alta velocidade.
Segundo a Polícia Militar, o motorista de um VW/Golf preto realizou manobras perigosas durante o acompanhamento, trafegando na contramão, subindo em calçadas e colocando pedestres em risco. O veículo foi abandonado em uma área de mata no Córrego do Baile, às margens da MS-473, e o condutor fugiu a pé.
Na vistoria do automóvel, foram encontrados dois tabletes de maconha, totalizando aproximadamente dois quilos, além de indícios de adaptação para transporte de cargas ilícitas.
Já na residência alvo da denúncia, após autorização do morador, os policiais localizaram cerca de 2.050 maços de cigarros contrabandeados e grande quantidade de defensivos agrícolas armazenados de forma irregular, incluindo herbicidas e inseticidas de alto valor comercial.
Durante a ação, o morador, de 37 anos, tentou fugir para um imóvel vizinho. Outros dois homens, de 50 e 30 anos, intervieram na abordagem policial, resultando em autuações por resistência e desacato. O trio foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Dourados.
Decisões judiciais
Além da liberdade provisória concedida ao investigado pelo contrabando, os dois homens autuados por resistência e desacato também foram soltos após pagamento de fiança.
Conforme a decisão judicial, o homem de 37 anos deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar de segunda a sábado, das 19h às 6h; recolhimento integral aos domingos e feriados nacionais; possibilidade excepcional de extensão do horário de recolhimento até as 22h para trabalho ou estudo, mediante autorização judicial; manutenção de telefone com WhatsApp ativo e atualização de endereço físico e eletrônico nos autos e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de um ano, por meio de restrição via Renajud.
Já em relação a Juliardi Lima dos Santos, apontado como o homem que teria fugido a pé no momento da abordagem, foi decretada prisão preventiva. De acordo com a decisão do juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, há indícios de autoria e materialidade, além de registros de ao menos duas ações penais anteriores por contrabando.
“A sua permanência em liberdade implica em risco à ordem pública, ante a possibilidade de reiteração delitiva em crimes dessa natureza”, destacou o magistrado na decisão.
Segundo os autos, o investigado preso em flagrante informou que a mercadoria apreendida pertenceria a Juliardi.
Defesa
O advogado Reinaldo de Oliveira acompanhou os envolvidos na Delegacia de Polícia Federal e apresentou pedido de liberdade provisória em favor do investigado de 37 anos, o qual foi deferido pela Justiça Federal. O caso segue sob investigação.
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