Nova regra do Contran entra em vigor e endurece fiscalização sobre bikes elétricas e ciclomotores

Resolução exige registro no Detran, emplacamento, CNH e equipamentos obrigatórios; descumprimento pode gerar multa e apreensão

Da Redação


Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefine as regras para circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em vias públicas. A norma, apresentada ainda em 2023, passa agora a valer de forma efetiva, encerrando o prazo de adaptação concedido aos proprietários desses veículos.

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De acordo com a regulamentação, os donos de bicicletas elétricas e ciclomotores equipados com acelerador e motor de até 50 cilindradas ou potência máxima de 4 kW tinham até o dia 31 de dezembro para realizar o registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com o fim do prazo, esses veículos passam a ser alvo direto da fiscalização.

Além do registro, a resolução determina a obrigatoriedade de emplacamento, licenciamento e posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, bem como o uso de capacete por parte do condutor. Enquadram-se nessa categoria modelos populares conhecidos como “cinquentinhas” e versões elétricas dentro do limite de potência estabelecido.

Veículos que ultrapassarem essas especificações deixam de ser considerados ciclomotores e passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, exigindo habilitação específica conforme o tipo.

A norma também impõe critérios técnicos para circulação. Para efetuar o registro, o proprietário deve apresentar nota fiscal do veículo. Sem a documentação, a circulação fica proibida. Entre os itens obrigatórios estão espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído do motor.

O descumprimento das exigências pode resultar em penalidades severas. O condutor flagrado em situação irregular está sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

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