Justiça determina ação emergencial para conter erosão às margens da MS-141 em Ivinhema

Decisão atende pedido da 2ª Promotoria de Justiça e obriga Município, Agesul e Estado a adotarem medidas imediatas para prevenir erosões e carreamento de sedimentos

Da Redação


A 1ª Vara Cível de Ivinhema concedeu liminar determinando que o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul adotem medidas emergenciais para conter o avanço de processos erosivos às margens da Rodovia MS-141, no trecho de saída para Angélica. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, nesta semana.

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O pedido, formulado pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, decorre de investigações que apontaram falhas graves de drenagem urbana e ausência de manutenção adequada na região. Conforme o MPMS, o escoamento irregular das águas pluviais provenientes dos conjuntos habitacionais Salvador de Souza Lima e Solar do Vale tem causado erosões, o transporte de sedimentos e risco de aquaplanagem na pista, especialmente durante períodos de chuva intensa.

A área afetada se estende por cerca de 3,8 quilômetros. A falta de um sistema eficiente de captação das águas pluviais no perímetro urbano tem provocado o acúmulo e o desvio do fluxo para as margens da rodovia, atingindo propriedades rurais e áreas de preservação ambiental. Laudos técnicos também constataram que as caixas de contenção existentes estão sem manutenção, o que agrava o quadro de degradação.

Ao deferir o pedido liminar, o juízo da 1ª Vara Cível ressaltou que os relatórios e vistorias técnicas comprovam tanto o dano ambiental já instalado quanto o alto risco de agravamento caso as providências não sejam adotadas com urgência. O magistrado destacou ainda os riscos à segurança viária e o potencial assoreamento de cursos d’água, reforçando a necessidade imediata de intervenção conjunta dos entes públicos.

Medidas solicitadas

Com a concessão da liminar, o Município de Ivinhema e a Agesul devem, de forma solidária: adotar medidas emergenciais para conter o escoamento irregular das águas pluviais, realizar manutenção corretiva das caixas de contenção e canais de drenagem, e apresentar, em até 60 dias, relatório técnico detalhando as ações realizadas e seus resultados.

O Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser acionado subsidiariamente para cumprimento das determinações caso a Agesul não execute as medidas estabelecidas. A decisão judicial reforça a importância da atuação do Ministério Público no monitoramento e na preservação ambiental, garantindo proteção à comunidade e ao patrimônio natural da região.

A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema seguirá acompanhando o cumprimento da determinação judicial, mantendo a fiscalização das ações emergenciais e os desdobramentos do processo. Com informações do MPE-MS

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