Justiça determina que Prefeitura de Naviraí resolva problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda

Município tem 180 dias para regularizar sistema de drenagem, sob pena de multa diária de R$ 500

Da Redação


A 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública e determinou que o Município de Naviraí adote medidas para solucionar os problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda, uma das principais vias de ligação entre o centro da cidade e a BR-163.

A sentença, proferida pela juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes, estabelece o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a administração municipal regularize o sistema de drenagem e manejo das águas pluviais em um trecho de aproximadamente dois mil metros da via. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 100 dias.

De acordo com a decisão, o Município deverá revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar a limpeza e substituição de elementos danificados e promover a manutenção periódica do sistema de drenagem urbana. O objetivo é direcionar corretamente o escoamento da água das chuvas e evitar que os alagamentos continuem colocando em risco a população e o patrimônio público e privado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após constatar que a Avenida Amélia Fukuda não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Segundo o órgão, mesmo em períodos de chuva leve, o acúmulo de água comprometia a segurança de pedestres e motoristas, além de gerar prejuízos materiais.

Em sua defesa, o Município alegou que a decisão judicial violaria o princípio da separação dos poderes, argumentando que cabe ao Executivo definir prioridades orçamentárias. Sustentou ainda que obras de drenagem dependem da disponibilidade de recursos e de previsão nas leis orçamentárias, bem como da liberação de verbas federais.

Contudo, a magistrada observou que, embora intervenções de drenagem e pavimentação tenham sido realizadas ao longo do processo, os problemas persistem. Conforme perícia judicial realizada em 2022, os serviços de manutenção não vinham sendo executados adequadamente, mantendo a região vulnerável a inundações.

A juíza destacou, na decisão, que as medidas determinadas são indispensáveis para garantir o escoamento correto das águas pluviais e preservar direitos fundamentais da população, como o acesso ao saneamento básico, à saúde pública e a um meio ambiente equilibrado.

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