Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Justiça determina que Prefeitura de Naviraí resolva problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda
Município tem 180 dias para regularizar sistema de drenagem, sob pena de multa diária de R$ 500
Da Redação
A 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública e determinou que o Município de Naviraí adote medidas para solucionar os problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda, uma das principais vias de ligação entre o centro da cidade e a BR-163.
A sentença, proferida pela juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes, estabelece o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a administração municipal regularize o sistema de drenagem e manejo das águas pluviais em um trecho de aproximadamente dois mil metros da via. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 100 dias.
De acordo com a decisão, o Município deverá revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar a limpeza e substituição de elementos danificados e promover a manutenção periódica do sistema de drenagem urbana. O objetivo é direcionar corretamente o escoamento da água das chuvas e evitar que os alagamentos continuem colocando em risco a população e o patrimônio público e privado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após constatar que a Avenida Amélia Fukuda não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Segundo o órgão, mesmo em períodos de chuva leve, o acúmulo de água comprometia a segurança de pedestres e motoristas, além de gerar prejuízos materiais.
Em sua defesa, o Município alegou que a decisão judicial violaria o princípio da separação dos poderes, argumentando que cabe ao Executivo definir prioridades orçamentárias. Sustentou ainda que obras de drenagem dependem da disponibilidade de recursos e de previsão nas leis orçamentárias, bem como da liberação de verbas federais.
Contudo, a magistrada observou que, embora intervenções de drenagem e pavimentação tenham sido realizadas ao longo do processo, os problemas persistem. Conforme perícia judicial realizada em 2022, os serviços de manutenção não vinham sendo executados adequadamente, mantendo a região vulnerável a inundações.
A juíza destacou, na decisão, que as medidas determinadas são indispensáveis para garantir o escoamento correto das águas pluviais e preservar direitos fundamentais da população, como o acesso ao saneamento básico, à saúde pública e a um meio ambiente equilibrado.
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