Dino mantém suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares

O ministro também autorizou, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados

Por R7


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo. De acordo com a decisão, para evitar insegurança jurídica, fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada.

O ministro também autorizou, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

O ministro autorizou ainda o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos.

“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, disse.

Segundo Dino, “ao examinar os documentos apresentados pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário - certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e - o mais grave - confronto com a ordem jurídica pátria”.

Dino afirma também ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, apresentadas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional.

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