Cidades & Região / Nova Andradina
Negado seguimento a recurso que pede cassação de Gilberto e Nenão
Porém, ainda cabe o chamado “agravo de instrumento” para dar continuidade ao processo no TSE
Da Redação
Na última semana, foi negado o seguimento ao recurso especial que busca cassar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia (PR), e seu vice, Nenão (PMDB). Porém, a novela poderá ganhar novos capítulos caso a defesa ingresse com o chamado “agravo de instrumento”, um procedimento de praxe em casos como esse.
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O recurso especial foi interposto pela coligação “Nova Andradina Acima de Tudo” que conseguiu, em primeira instância, a cassação dos representantes, contudo, foi derrotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e tenta, agora, levar o caso para ser julgado pelo TSE.
O caso se refere à ação de investigação judicial eleitoral, em que a coligação alega abuso dos meios de comunicação social, com a veiculação desigual de propaganda eleitoral, sob a modalidade de inserções, em inobservância do plano de mídia da Justiça Eleitoral, causando prejuízos a partidos e coligações.
“Os argumentos expostos não são suficientes a ensejar a admissibilidade de instauração da requerida instância especial, uma vez que não logram êxito em convencer sobre a necessária violação dos dispositivos apontados e uma possível reclassificação jurídica dos fatos verificados nos autos”, detalha trecho da sentença.
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No documento, a não execução correta do mapa de mídia foi reconhecida, entretanto, foi considerada como insuficiente para que Gilberto e Nenão respondessem por abuso dos meios de comunicação social e fossem, consequentemente, cassados.
“Apesar de a emissora de rádio não ter observado fielmente o mapa de mídia para a veiculação da propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções, dividindo desigualmente o tempo de propaganda entre as coligações, mantendo, no entanto, entre os três blocos diários de audiência, o tempo proporcional de divulgação, não ocorrendo, pois, prejuízo suficiente a ensejar significativo benefício em favor de uma delas, não há que se falar em prática de abuso dos meios de comunicação social, cometida através da manipulação indevida da ordem e quantidade das veiculações de propaganda eleitoral gratuita pela rádio. A mera presunção quanto ao encadeamento dos fatos impugnados e o benefício eleitoral auferido pelos candidatos não autoriza a condenação pela prática de abuso”, acrescenta outro trecho.
“Ainda que se considere ter havido o desrespeito ao mapa de mídia pela emissora de rádio, não se pode afirmar com certeza a utilização indevida da rádio em prol unicamente dos recorrentes, pois que o descumprimento cometido afetou a todos os candidatos e coligações que disputaram o pleito, mas, não sendo suficiente para influir na vontade dos eleitores e macular o pleito eleitoral, deve ser provido o recurso para reformar a sentença que julgou procedente a ação e cassou os diplomas dos candidatos eleitos", completa o documento.
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