Acusado de ter liderado uma guerra de facções em 2002 dentro do presídio de segurança máxima Bangu I, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, disse durante julgamento no Fórum do Rio, nesta quarta-feira (13), que é inocente. O réu afirmou que não ordenou as quatro mortes de traficantes rivais, ocorridas durante a rebelião.
“Eu cometi vários crimes. Nesse, eu sou inocente”, afirmou.
Segundo a acusação, Beira-Mar teria conseguido abrir caminho dentro do presídio e invadir a ala. O réu nega e diz que ouviu a confusão de longe e foi chamado depois pelos agentes penitenciários para "negociar", por ser considerado "tranquilo".
Ainda segundo Beira-Mar, ele ficava na ala A, junto com a mesma facção distribuída na ala C, de onde teria partido o ataque executado por 20 criminosos. Os quatro mortos, incluindo o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, eram da segunda quadrilha, lotada na ala D.
"O problema era entre as galerias C e D. Ouvimos tiros e pensamos que era fuga. Sabíamos que tinham tomado a cadeia. Nisso, todos correram. Só entrei na galeria depois do fato. Os inspetores chegaram a me pedir ajuda porque sabiam que eu era um cara tranquilo. Nem cheguei a entrar e o Celsinho [da Vila Vintém] já estava saindo [da galeria]", contou.
Testemunha é ex-rival
Celso Luiz Rodrigues, o Celsinho, então traficante de uma facção dissidente à de Beira-Mar, foi interrogado como testemunha de defesa, antes do réu. Ao júri, disse que tentou se proteger do ataque dos presos e que o réu não estava junto.
“Vim aqui, como testemunha dele, para pagar a dívida, por terem me deixado vivo”, disse, sob sinais de concordância de Beira-Mar.
Em uma das perguntas a que respondeu, foi citado o "presídio de segurança máxima" de Bangu 1. Antes de responder à questão, ironizou: "Segurança máxima é brincadeira, né?”.
Traficante 'autônomo'
Beira-Mar, que sempre foi apontado como líder da facção que comandou a rebelião, afirmou ao júri não pertencer a facção alguma. No depoimento, disse que era "autônomo" e que vendia drogas para várias quadrilhas, inclusive para a que foi atacada.
Condenado a cerca de 200 anos de prisão por crimes diversos, o traficante voltou ao banco dos réus nesta quarta para enfrentar o júri popular composto por cinco mulheres e dois homens.
A sessão começou com mais de duas horas de atraso, às 15h20, devido à ausência de uma das testemunhas de defesa, que acabou dispensada.
Tumulto na entrada
Antes, por volta das 13h, horário previsto para o início, houve tumulto devido ao grande número de pessoas que desejava entrar no tribunal, estagiários de direito, advogados e jornalistas que queriam acompanhar o julgamento.
O traficante chegou ao fórum ainda pela manhã, de helicóptero. Por motivos de segurança, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e as polícias Federal e Militar não divulgaram o efetivo usado no esquema. Em nota, o Depen informou que "não se pronuncia sobre questões referentes a operações antes do término da missão".
Na época, pelo menos quatro traficantes de facções rivais teriam sido mortos a mando de Beira-Mar.
Julgamentos
A última vez em que Beira-Mar se viu diante de um júri popular foi em 2013, quando foi condenado a 80 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, antes do julgamento, as condenações de Beira-Mar apenas no Rio somavam 69 anos e meio de prisão. No total, considerando também as condenações em outros estados, eram 120 anos. Com o veredito do julgamento de 2013, a soma vai a 200 anos.
O traficante está preso desde 2002. Ele passou pelo presídio de Catanduvas, no Paraná e, em 2012, para um presídio federal em Porto Velho (RO).
Dinâmica do julgamento
Na abertura da sessão, serão sorteados sete entre 25 jurados. Não podem participar do mesmo conselho de sentença marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, cunhados, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado, bem como o jurado que for parente até 3º grau do juiz, do representante do Ministério Público e do defensor público. O MP tem direito a três recusas no sorteio de jurados.
Terminadas as formalidades para início do julgamento, é lido o relatório do processo e, em seguida, começa a inquirição das testemunhas de acusação e de defesa. Logo depois, o réu é interrogado e, então, inicia-se o debate entre acusação e defesa.
Defensor e promotor têm, cada um, uma hora e meia para apresentar suas teses aos jurados. Depois, cada um tem mais uma hora para réplica e tréplica.
Após o debate, os jurados são levados para uma sala secreta para dar os votos para cada um dos quesitos que são apresentados pelo juiz.
Com o resultado da votação dos jurados, o magistrado irá realizar a dosimetria (o cálculo) da pena, caso o júri condene o réu, e fará a leitura da sentença em plenário.
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