CMN amplia em R$ 2 bilhões limite de crédito para estados e municípios

Medida eleva para R$ 30,625 bilhões o teto de empréstimos dos governos locais e amplia a possibilidade de financiamento de projetos públicos até o fim de 2026

Da Redação


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, a ampliação de R$ 2 bilhões no limite de operações de crédito destinadas a estados, municípios e ao Distrito Federal. Com a decisão, o teto global de financiamentos passou de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões em 2026.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca ampliar a capacidade dos governos locais de contratar empréstimos para financiar investimentos, projetos e outras despesas autorizadas, com ou sem garantia da União.

Do valor adicional, R$ 1,5 bilhão será destinado às operações com garantia federal, cujo limite sobe de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões. Outros R$ 500 milhões serão direcionados aos financiamentos sem garantia da União, elevando o teto de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões.

A ampliação foi possível após levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional identificar aproximadamente R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal sem previsão de utilização até o encerramento de 2026.

Desse montante, R$ 5 bilhões já haviam sido considerados em resoluções anteriores do CMN, aprovadas em agosto e setembro. Com saldo estimado de R$ 2,87 bilhões, o conselho decidiu utilizar mais R$ 2 bilhões para ampliar os limites de contratação de crédito.

Conforme o governo federal, a decisão também considera que os limites anteriormente disponíveis para empréstimos aos governos estaduais e municipais estavam praticamente esgotados.

Impacto para estados e municípios

Na prática, a mudança oferece maior margem para que estados e municípios busquem financiamentos junto às instituições financeiras, desde que atendam às exigências legais, fiscais e financeiras.

A ampliação, entretanto, não representa transferência direta de recursos. Os R$ 2 bilhões correspondem ao aumento do limite autorizado para contratação de empréstimos, que dependem de análise e aprovação conforme as regras de cada operação.

Os limites destinados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) permanecem inalterados, assim como os valores reservados aos Correios e a órgãos e entidades da União.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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