Prazo para micro e pequenas empresas escolherem regime tributário termina sexta-feira

Empresários têm até 30 de outubro para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS e regularizar pendências relacionadas ao Simples Nacional para 2027

Agência Brasil


Micro e pequenos empresários devem ficar atentos aos prazos relacionados à reforma tributária. Termina nesta sexta-feira (30) o período para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A mesma data marca o encerramento do prazo para regularizar pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional.

A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro e exige planejamento das empresas, especialmente daquelas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano.

Os negócios que não optarem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS permanecerão na sistemática simplificada, na qual os tributos são recolhidos de forma unificada, conforme as regras aplicáveis a cada atividade e faixa de faturamento.

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Tradicionalmente, a adesão ao regime era realizada em janeiro, mas o calendário foi antecipado em razão das mudanças previstas na reforma tributária.

Prazo para regularização termina sexta-feira

O período para solicitar a inclusão no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Inicialmente, o encerramento estava previsto para 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que também incorporou às normas do regime simplificado os novos tributos criados pela reforma tributária.

As empresas que solicitaram a adesão dentro do prazo e apresentaram pendências que impediram o ingresso terão até esta sexta-feira para regularizar a situação.

Empresas poderão escolher como recolher os novos tributos

Uma das principais mudanças permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolham o IBS e a CBS pelo regime regular.

A alternativa pode ser especialmente relevante para negócios que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

A escolha, entretanto, exige uma análise individualizada. Além das alíquotas, os empresários devem considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, os créditos tributários, a formação de preços e os impactos sobre o fluxo de caixa.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser formalizada até 30 de outubro. Quem não fizer a escolha permanecerá com o recolhimento dos dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

Uma nova oportunidade de opção está prevista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas já optantes e novos negócios

As empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é importante verificar a situação fiscal e a existência de eventuais pendências que possam resultar em exclusão.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá regras específicas. A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto no período restante deste ano quanto em 2027.

Nesses casos, a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ocorrer na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

A regulamentação ainda prevê possibilidades de desistência das opções realizadas antecipadamente, observados os prazos e as condições estabelecidos pelo CGSN.

MEI mantém calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), destinado aos microempreendedores individuais (MEIs).

Para essa categoria, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras específicas.

Nota fiscal eletrônica terá novas exigências

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A medida busca ampliar o período de adaptação de empresas e municípios aos novos procedimentos tecnológicos e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão a realização de testes de emissão, a integração com sistemas de gestão e a conferência das informações fiscais.

Também estão previstas mudanças na prestação de informações socioeconômicas e fiscais. Os dados anteriormente apresentados na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento é fundamental para 2027

Diante das mudanças, a orientação é que micro e pequenos empresários procurem seus contadores para avaliar qual modalidade de recolhimento será mais adequada à realidade de cada negócio.

A recomendação é simular os diferentes cenários tributários, revisar os sistemas de emissão de notas fiscais e organizar o planejamento financeiro para 2027.

A antecipação dos prazos busca proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

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