Nacional & Geral / Política
Local de votação costuma ser mantido no segundo turno, mas eleitor deve conferir endereço
Eleição será realizada no dia 25 de outubro; consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE
Luis Gustavo, Da Redação*
Os eleitores brasileiros que vão participar do segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro, devem conferir se o local de votação permanece o mesmo utilizado na primeira etapa do pleito. Em regra, o endereço é mantido, mas há situações em que o eleitor pode precisar votar em outro local.
A principal exceção envolve quem solicitou a transferência temporária do título eleitoral para votar em trânsito. Nesses casos, a autorização pode ser válida para apenas um dos turnos ou para ambos, dependendo da solicitação aprovada pela Justiça Eleitoral.
Por isso, a recomendação é consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa, evitando deslocamentos desnecessários no dia da votação.
Como consultar pelo e-Título
Uma das maneiras de verificar o local de votação é pelo aplicativo e-Título, versão digital do título eleitoral.
Para fazer a consulta, o eleitor deve abrir o aplicativo, acessar sua conta e selecionar a opção “Onde votar”. Na tela, estarão disponíveis informações como o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral.
O aplicativo também oferece recurso para auxiliar no trajeto até o local indicado.
Consulta pelo site do TSE
A verificação também pode ser realizada pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor deve acessar a plataforma, entrar na área de consultas e selecionar a opção “Onde votar”. Em seguida, precisa preencher os dados solicitados para visualizar as informações atualizadas.
Quem tiver dificuldades para consultar os dados pela internet pode procurar orientação em um cartório eleitoral ou em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Atenção para quem pediu voto em trânsito
Os eleitores que solicitaram voto em trânsito precisam redobrar a atenção. A autorização pode contemplar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos.
Quem teve a transferência aprovada somente para o primeiro turno deverá retornar à seção de origem no segundo. Já aqueles autorizados a votar temporariamente também no segundo turno deverão comparecer ao local indicado para essa etapa.
Caso o eleitor não consiga comparecer ao local para o qual foi transferido, deverá justificar a ausência. Não será possível votar na seção de origem enquanto estiver válida a transferência temporária para aquele turno.
A consulta antecipada é a melhor maneira de evitar dúvidas e garantir que o eleitor compareça ao endereço correto no dia 25 de outubro. *Com informações da CNN.
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!






