Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre regras para votação em Nova Andradina

Comunicado da 5ª Zona Eleitoral detalha manifestações permitidas, crimes eleitorais, transporte de eleitores e recomenda levar a “colinha” com a ordem dos seis cargos em disputa

Da Redação


A Justiça Eleitoral divulgou orientações aos eleitores da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina sobre as regras que devem ser observadas no dia da votação. O comunicado destaca o que é permitido e proibido durante o pleito, além de alertar para condutas que podem configurar crime eleitoral.

Conforme o documento, no dia da eleição será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também poderão ser utilizadas camisetas, bonés ou itens semelhantes, desde que tenham sido confeccionados e custeados pelo próprio eleitor, já que a distribuição de brindes é proibida.

Até o encerramento da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda eleitoral que caracterizem manifestação coletiva, inclusive com a utilização de veículos.

Crimes eleitorais

A Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, constituem crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.

Também é proibida a divulgação de propaganda de partidos e candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações eleitorais na internet. Conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis.

O comunicado ainda chama a atenção para o derrame de santinhos nos locais de votação ou nas vias próximas, prática considerada crime eleitoral mesmo quando realizada na véspera da eleição.

Transporte de eleitores

Outra orientação envolve o transporte de eleitores. De acordo com a Justiça Eleitoral, do dia anterior até o dia posterior à eleição, o transporte não pode ser realizado fora das hipóteses previstas em lei.

São permitidos veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transporte coletivo em linhas regulares e não fretadas, veículo particular utilizado pelo proprietário para votar e transportar integrantes da própria família e o serviço normal de veículos de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.

Eleitor deve levar a “colinha”

A 5ª Zona Eleitoral também recomenda que o eleitor compareça ao local de votação com sua “colinha”, facilitando o preenchimento dos votos para os seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente da República.

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