Policial / Polícia
MS cria protocolo para identificação de vítimas em tragédias
Norma estabelece procedimentos com impressões digitais, odontologia e DNA e proíbe divulgação dos nomes antes da comunicação oficial às famílias
Da Redação
Mato Grosso do Sul estabeleceu um protocolo para identificação de vítimas em tragédias com múltiplas mortes, especialmente em situações nas quais o reconhecimento pela aparência seja impossível. O procedimento abrange desde a busca e o registro dos corpos no local da ocorrência até a confirmação científica da identidade e a posterior liberação dos restos mortais aos familiares.
Uma das principais determinações é o sigilo sobre a identidade das vítimas até a conclusão formal do processo e a comunicação oficial à família. Com isso, nomes não poderão ser repassados preliminarmente à imprensa, autoridades externas ou outros canais de comunicação.
As regras foram estabelecidas pela Polícia Civil e pela CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias) por meio da Portaria Conjunta nº 287, de 24 de setembro.
O protocolo poderá ser acionado quando o número de mortos superar a capacidade de atendimento das unidades locais ou quando houver diversas vítimas em condições que dificultem ou impeçam a identificação pelos procedimentos habituais. A norma não estabelece quantidade mínima de vítimas e considera também a complexidade técnica de cada ocorrência.
Identificação começa no local
Na área do desastre, o espaço deverá ser isolado e dividido em setores. Os peritos serão responsáveis por registrar a localização de cada corpo, fragmento e pertence encontrado. Todo o material receberá um código individual, permitindo o acompanhamento desde a retirada da cena até a realização dos exames.
Nos acidentes envolvendo veículos de transporte, o procedimento também prevê o mapeamento dos assentos e das estruturas, informações que poderão auxiliar na identificação.
Antes da necropsia, os corpos deverão passar por exames de imagem, que podem revelar próteses, peças metálicas, projéteis ou outros elementos relevantes. Na sequência, os peritos poderão coletar impressões digitais, informações odontológicas e amostras destinadas à análise de DNA, conforme as condições dos restos mortais.
Familiares participam do processo
Paralelamente ao trabalho pericial, familiares serão atendidos em espaço reservado e poderão fornecer prontuários médicos, exames, registros odontológicos e outras informações sobre a pessoa desaparecida.
Também poderá ser realizada a coleta de material biológico de parentes ou utilizados objetos de uso pessoal exclusivo da vítima para comparação genética.
A conclusão da identificação ficará a cargo de uma comissão de peritos, responsável por confrontar os dados obtidos nos exames com as informações fornecidas pelos familiares. A confirmação dependerá da validação científica de pelo menos um dos três principais métodos: impressões digitais, informações odontológicas ou DNA.
Somente depois da emissão do laudo e do cumprimento dos procedimentos legais os restos mortais poderão ser liberados à família.
A portaria estabelece regras para atendimento de eventuais ocorrências futuras e não informa que a criação do protocolo esteja relacionada a algum desastre específico.
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