Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Empresas devem escolher o regime de 1º a 30 do próximo mês

Da Redação


Micro e pequenas empresas devem ficar atentas às mudanças no calendário do Simples Nacional. A partir das novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 terão de fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano. Com a alteração, o procedimento foi antecipado em quatro meses e, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e incorpora regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quem precisa ficar atento

A antecipação vale principalmente para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de 2027.

Quem fizer a solicitação em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Nesse caso, porém, o cancelamento será irretratável, impedindo uma nova opção com efeitos para 2027.

Já as empresas que atualmente estão enquadradas no Simples, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar em exclusão do regime.

IBS e CBS terão opção específica

Outra mudança importante envolve o IBS e a CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a escolha permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples nesse período.

Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, permitindo alterar a forma de recolhimento para o segundo semestre.

A decisão exige planejamento, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas, já que a geração e o aproveitamento de créditos tributários podem influenciar a escolha.

Além das alíquotas, devem ser considerados fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto dos tributos no fluxo de caixa.

Empresas abertas no fim de 2026

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante todo o ano de 2027.

Também será possível escolher, na abertura, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

MEI mantém calendário

A antecipação não altera as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional é adiada

As novas regras também atingem a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional pelas empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional busca permitir que empresas e municípios façam adequações tecnológicas e operacionais, incluindo testes de emissão, integração dos sistemas de gestão e revisão das parametrizações fiscais.

Outra alteração envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). As informações deixarão de ser apresentadas separadamente e passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Diante das mudanças, empresas e profissionais de contabilidade devem antecipar o planejamento para 2027. A recomendação é avaliar os diferentes cenários de tributação, revisar sistemas fiscais e de emissão de notas e analisar os possíveis impactos no caixa antes da formalização das opções.

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