INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem exigir carência

Gestação de alto risco passou a integrar relação de condições que podem garantir auxílio por incapacidade ou aposentadoria sem o número mínimo de contribuições

Luis Gustavo, Da Redação*


Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas condições graves de saúde podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente pela Previdência.

Atualmente, são 18 doenças e condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência. A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem o acesso aos benefícios por incapacidade sem o número mínimo de contribuições.

Entre as condições previstas estão:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • doença renal grave;
  • doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • contaminação por radiação;
  • doença grave do fígado;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular cerebral (AVC) agudo;
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Isenção não é automática

Apesar da relação de doenças, o INSS esclarece que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente a dispensa da carência.

Para o enquadramento, é necessário que a doença ou condição apresente evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos pelo instituto. A documentação médica também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho.

Segundo os critérios adotados pelo INSS, quadro de evolução aguda é aquele de instalação súbita, não sendo considerados, para essa finalidade, episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, podendo exigir atendimento clínico ou cirúrgico e até suporte para substituição artificial de funções.

A medida é válida tanto para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos específicos para cada benefício sejam atendidos. *Com informações da Agência Brasil.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!


Comentários