Nacional & Geral / Saúde
INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem exigir carência
Gestação de alto risco passou a integrar relação de condições que podem garantir auxílio por incapacidade ou aposentadoria sem o número mínimo de contribuições
Luis Gustavo, Da Redação*
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas condições graves de saúde podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente pela Previdência.
Atualmente, são 18 doenças e condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência. A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem o acesso aos benefícios por incapacidade sem o número mínimo de contribuições.
Entre as condições previstas estão:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- doença renal grave;
- doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- doença grave do fígado;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular cerebral (AVC) agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Isenção não é automática
Apesar da relação de doenças, o INSS esclarece que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente a dispensa da carência.
Para o enquadramento, é necessário que a doença ou condição apresente evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos pelo instituto. A documentação médica também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho.
Segundo os critérios adotados pelo INSS, quadro de evolução aguda é aquele de instalação súbita, não sendo considerados, para essa finalidade, episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, podendo exigir atendimento clínico ou cirúrgico e até suporte para substituição artificial de funções.
A medida é válida tanto para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos específicos para cada benefício sejam atendidos. *Com informações da Agência Brasil.
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