Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Portaria assinada pelo Ministério do Trabalho estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados

Luis Gustavo, Da Redação*


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou um acordo que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados, encerrando cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empregadores e o governo federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entrou em vigor imediatamente. 

 

Pelas novas regras, o funcionamento da maior parte dos estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. A medida adequa a regulamentação administrativa ao que já estabelece a Lei nº 10.101/2000 sobre o trabalho em domingos e feriados. 

 

A portaria, no entanto, mantém autorização permanente para diversos segmentos considerados essenciais ou de interesse público, que poderão continuar funcionando sem necessidade de negociação coletiva específica.

 

Entre as atividades que permanecem autorizadas estão:

  • Padarias;

  • Farmácias;

  • Floriculturas;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio de gás de cozinha (GLP);

  • Hotéis, bares e restaurantes;

  • Feiras livres;

  • Agências de turismo;

  • Serviços funerários, entre outros. 

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, garantindo que o funcionamento do comércio em feriados seja definido por meio da negociação entre as categorias envolvidas, respeitando os direitos trabalhistas e as particularidades de cada setor. *Com informações da Agência Brasil.

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