Cidades & Região / Nova Andradina
Prefeitura de Nova Andradina adota medidas de contenção de gastos para preservar equilíbrio fiscal
Decreto estabelece cortes em despesas, suspende novas contratações e determina redução de pelo menos 20% nos custos administrativos até o fim de 2026
Da Redação
A Prefeitura de Nova Andradina publicou o Decreto nº 3.885, de 20 de julho de 2026, instituindo um conjunto de medidas temporárias de contenção, racionalização e controle das despesas públicas. O objetivo é adequar os gastos municipais à arrecadação, preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
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As medidas terão vigência até 31 de dezembro de 2026 e abrangem toda a administração direta e indireta do município. O decreto foi fundamentado na necessidade de enfrentar a desaceleração do crescimento das receitas municipais, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
Entre as principais determinações estão a suspensão da criação de cargos e novas contratações, salvo para áreas essenciais como saúde e educação, além da interrupção da concessão de novas gratificações, aquisição de veículos e equipamentos com recursos próprios, início de obras não essenciais, realização de eventos custeados pelo município e celebração de novos contratos que impliquem aumento de despesas.
O decreto também determina uma redução mínima de 20% nas despesas de custeio da máquina administrativa e nos gastos com combustíveis, manutenção e locação de veículos oficiais, tomando como referência a média mensal do primeiro semestre de 2026.
Outra medida estabelece que viagens, diárias e participação em cursos somente serão autorizadas mediante justificativa detalhada e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão. Da mesma forma, horas extras passam a ser limitadas às situações excepcionais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.
Os secretários municipais terão prazo para revisar contratos, atas de registro de preços, locações, serviços continuados e demais compromissos financeiros, buscando renegociação de valores, redução de quantitativos, eliminação de despesas desnecessárias e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Também deverão adotar medidas imediatas para economizar energia elétrica, água, combustíveis, telefonia, internet, materiais de consumo e outros custos administrativos.
O decreto prevê ainda que as medidas serão reavaliadas a cada 60 dias e poderão ser ampliadas ou flexibilizadas conforme a evolução da arrecadação e dos indicadores fiscais do município. A norma ressalta que os serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana e defesa civil, continuarão preservados durante o período de contenção de despesas.
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