Eleitores já podem solicitar voto em trânsito; veja como fazer

Pedido pode ser realizado até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral

Luis Gustavo, Da Redação*


Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. 

 

A modalidade é destinada aos eleitores que estarão em outra cidade brasileira no dia da votação e está disponível apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. 

 

Quem solicitar a transferência temporária poderá votar em todos os cargos, caso permaneça no mesmo estado do domicílio eleitoral. Se estiver em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. 

 

Além dos eleitores em trânsito, a transferência temporária também contempla grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua. 

 

Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior continuam aptos a votar apenas para presidente da República. Caso estejam no Brasil no dia da eleição e solicitem a transferência temporária dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo. A modalidade, no entanto, não permite voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país. *Com informações da CNN.

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