Comissão da Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória para magistrados

Texto que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, teve unanimidade na CCJC com o relatório do deputado Helder Salomão (PT-ES)

Da Redação


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público que cometerem infrações disciplinares graves.

A proposta prevê que, nesses casos, a penalidade aplicada seja a perda do cargo. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e agora seguirá para análise de uma comissão especial na Câmara. Caso avance, a matéria ainda precisará ser votada em dois turnos no Plenário.

A aposentadoria compulsória é chamada por críticos de “punição-prêmio”, pois afastava o magistrado das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O relatório do deputado Helder Salomão (PT-ES) foi aprovado por unanimidade na comissão. Após a votação, o parlamentar comemorou o avanço da proposta e afirmou que a medida atende a uma cobrança antiga da sociedade.

“Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo”, declarou o relator.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados infratores. O entendimento da Corte foi de que o caráter punitivo da medida perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.

O STF ainda rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava supostas omissões, contradições e obscuridades na decisão. Entre os pontos questionados estavam a competência da Corte para processar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e os impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura.

O placar foi de 4 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração.

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