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Recuperar para Avançar ou Apenas Promover? Uma reflexão sobre o direito à aprendizagem e os desafios da recuperação escolar
*Claudinei Araújo dos Santos
A educação pública brasileira enfrenta o desafio permanente de garantir não apenas o acesso e a permanência dos estudantes na escola, mas, sobretudo, a aprendizagem. Com esse propósito, surgem programas de recuperação da aprendizagem, entre eles o Recuperar para Avançar (RAV), concebido para oferecer novas oportunidades aos estudantes que não desenvolveram as habilidades previstas ao longo do período letivo.
Em sua concepção, trata-se de uma política educacional legítima e necessária. A recuperação da aprendizagem encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece o dever dos sistemas de ensino de oferecer mecanismos contínuos de recuperação aos estudantes com dificuldades. O objetivo da recuperação nunca foi apenas melhorar notas, mas criar condições para que o estudante aprenda aquilo que ainda não conseguiu dominar.
Sob essa perspectiva, o programa representa um importante instrumento de inclusão educacional. Afinal, reconhecer que cada estudante possui tempos e formas distintas de aprender é um princípio defendido por diversos estudiosos da educação. Como ensina Paulo Freire, ensinar não significa transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua construção. Recuperar, portanto, significa ensinar novamente, utilizando estratégias diferenciadas, acompanhamento pedagógico e intervenções capazes de promover avanços reais.
Entretanto, como ocorre com qualquer política pública, sua eficácia depende diretamente da forma como é implementada. É justamente nesse ponto que surgem reflexões importantes. Em muitas realidades escolares, professores enfrentam dificuldades para executar plenamente as atividades de recuperação. Turmas numerosas, carga de trabalho elevada, pouco tempo para atendimento individualizado e baixa participação dos estudantes tornam o processo muito mais complexo do que prevê a proposta original.
Mais preocupante ainda é quando a recuperação deixa de representar um processo efetivo de ensino e aprendizagem e passa a ser percebida como um procedimento predominantemente administrativo. Em determinadas situações, estudantes que participaram minimamente — ou sequer participaram de forma significativa — acabam obtendo melhoria em seus registros avaliativos sem que existam evidências concretas de desenvolvimento das habilidades previstas para sua etapa de ensino.
Não se trata de afirmar que essa realidade ocorre em todas as escolas ou que seja a finalidade do programa. Contudo, quando essa percepção se instala, surgem consequências que precisam ser debatidas pela comunidade escolar. A primeira delas diz respeito à valorização do trabalho docente.
O professor planeja aulas, elabora materiais, realiza avaliações diagnósticas, acompanha o desenvolvimento individual dos estudantes e reorganiza constantemente suas estratégias pedagógicas. Todo esse trabalho exige formação, dedicação e responsabilidade técnica.
Quando os resultados finais deixam de refletir efetivamente o percurso de aprendizagem, muitos docentes passam a sentir que sua atuação perde parte do sentido pedagógico. A avaliação deixa de representar evidências do conhecimento construído para assumir, em determinados contextos, uma função meramente burocrática.
Como observa José Carlos Libâneo (2013), a avaliação deve orientar o ensino e favorecer a aprendizagem, jamais limitar-se ao cumprimento de exigências administrativas.
Outro aspecto igualmente importante refere-se aos próprios estudantes.
A escola também educa por meio dos valores que transmite. Quando dedicação, frequência, participação e compromisso parecem produzir os mesmos resultados que a ausência nas atividades escolares, cria-se uma mensagem pedagógica preocupante. O risco é transformar a recuperação em um mecanismo percebido como suficiente para garantir a promoção escolar, independentemente do processo efetivo de aprendizagem.
Essa situação não beneficia os estudantes. Pelo contrário, pode contribuir para o acúmulo de dificuldades ao longo da vida escolar, comprometendo etapas posteriores da formação, avaliações externas, ingresso na educação superior e inserção no mercado de trabalho.
Nesse debate, existe um ator cuja participação precisa ser fortalecida: a família. Pais e responsáveis devem compreender que receber um boletim com notas satisfatórias não significa, necessariamente, que todas as dificuldades foram superadas. A recuperação da aprendizagem não pode ser avaliada apenas pelo resultado numérico registrado ao final do período letivo.
É fundamental que as famílias acompanhem de perto esse processo, dialogando com professores e gestores para compreender quais conteúdos foram retomados, quais habilidades foram efetivamente desenvolvidas e qual foi a participação do estudante nas atividades propostas. O direito assegurado aos estudantes não é simplesmente o direito de ser aprovado.
O verdadeiro direito é aprender.
Quando pais acreditam que a melhoria das notas representa, automaticamente, melhoria da aprendizagem, corre-se o risco de mascarar dificuldades que permanecerão presentes nas etapas seguintes da escolarização.
Por isso, a transparência entre escola e família torna-se elemento indispensável. As famílias precisam conhecer como ocorre a recuperação da aprendizagem, quais critérios são utilizados, qual foi a frequência do estudante nas atividades e quais avanços realmente foram alcançados. Somente assim poderão exercer seu papel de parceiros da escola no acompanhamento da vida escolar de seus filhos.
É igualmente importante destacar que criticar dificuldades na implementação de um programa não significa defender mais reprovações ou excluir estudantes do processo educacional. Ao contrário, recuperar a aprendizagem é um dos maiores compromissos da escola pública. Entretanto, recuperação exige participação, acompanhamento, planejamento pedagógico e avaliação contínua. Não existe recuperação verdadeira sem ensino efetivo.
A educação brasileira precisa continuar buscando estratégias capazes de reduzir a evasão escolar e ampliar as oportunidades de aprendizagem. Contudo, esses objetivos não podem ser alcançados à custa do enfraquecimento da credibilidade da avaliação ou da desvalorização do trabalho docente.
Como lembra Dermeval Saviani (2021), a função social da escola é garantir o acesso ao conhecimento produzido historicamente pela humanidade. Essa missão somente se concretiza quando ensinar e aprender permanecem no centro das políticas educacionais. Aprovar estudantes é importante. Mais importante ainda é garantir que avancem com segurança, autonomia e conhecimento. Recuperar para avançar deve significar exatamente isso: recuperar a aprendizagem para que o estudante avance em sua formação. Quando a recuperação se distancia desse propósito, perde-se a oportunidade de transformar dificuldades em crescimento e corre-se o risco de substituir o direito de aprender pelo simples registro da aprovação.
Uma educação pública de qualidade exige indicadores positivos, mas exige, acima de tudo, compromisso com a aprendizagem. É esse compromisso que deve orientar professores, gestores, famílias e formuladores de políticas públicas. Afinal, o verdadeiro sucesso da escola não se mede apenas pelo número de estudantes promovidos, mas pela quantidade de vidas efetivamente transformadas pelo conhecimento
Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 78. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2024.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2013.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2018.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 44. ed. Campinas: Autores Associados, 2021.
*Doutor em História pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD
Este texto, não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova.
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