Márcia Lobo tem projeto da Reurb aprovado pela Câmara de Nova Andradina

Proposta cria normas para aplicação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), amplia a segurança jurídica aos ocupantes de áreas informais e segue para sanção do prefeito

CMNA


A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2024, de autoria da vereadora Márcia Lobo (Podemos), que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município. A proposta estabelece normas, critérios e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017 e agora segue para análise e sanção do Poder Executivo.

A iniciativa cria um marco regulatório municipal para conduzir os processos de regularização de núcleos urbanos informais, contemplando medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. O objetivo é garantir o direito à moradia, oferecer segurança jurídica às famílias ocupantes e permitir que áreas consolidadas sejam oficialmente incorporadas ao planejamento urbano de Nova Andradina.

O projeto prevê duas modalidades de regularização. A Reurb-S será destinada à população de baixa renda, enquanto a Reurb-E atenderá ocupações que não se enquadram nos critérios sociais estabelecidos pela legislação federal. O texto também define os procedimentos para requerimento, documentação, análise técnica, emissão da Certidão de Regularização Fundiária e regulamenta a venda direta de áreas públicas em casos de interesse específico.

Durante a tramitação, a matéria recebeu parecer favorável das comissões permanentes e foi aprimorada por meio de emendas. Entre as principais alterações está a definição de que a legislação será aplicada exclusivamente aos núcleos urbanos informais localizados dentro do perímetro urbano de Nova Andradina.

As mudanças também incluem a criação de uma taxa de protocolo para processos da modalidade Reurb-E, a reestruturação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária e a atualização dos critérios para avaliação e parcelamento dos imóveis objeto da regularização.

Outro ajuste importante diz respeito à venda direta de imóveis públicos vinculados à regularização fundiária de interesse específico. O texto passa a adotar como referência a Lei Federal nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos, substituindo a legislação anteriormente prevista no projeto original.

Além disso, foi reduzido de 240 para 120 meses o prazo máximo para parcelamento destinado a ocupantes com renda familiar entre cinco e dez salários mínimos. A alteração mantém a possibilidade de pagamento parcelado, mas estabelece um período considerado mais adequado à gestão patrimonial do município.

Na justificativa da proposta, a vereadora Márcia Lobo destaca que a regulamentação municipal é fundamental para dar efetividade à legislação federal, estabelecer critérios próprios para a condução dos processos de regularização e oferecer uma solução administrativa para ocupações urbanas já consolidadas. Segundo a autora, a medida também busca organizar a atuação do poder público e proporcionar maior transparência e segurança jurídica tanto para beneficiários da regularização de interesse social quanto para aqueles enquadrados na modalidade de interesse específico.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar a matéria.

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