Contran prorroga validade de CNHs vencidas entre junho e setembro

Documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 seguirão válidos até 9 de setembro; renovação deverá ser feita até 9 de outubro

Da Redação, com Detran


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dos condutores com documentos vencidos ou a vencer entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

A medida consta na Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, e foi adotada após a sanção da nova Lei da CNH pelo Governo Federal, em 5 de junho. Com a decisão, os documentos abrangidos seguem válidos até 9 de setembro de 2026, sem necessidade de emissão de novo documento ou qualquer procedimento imediato por parte do condutor.

Após o fim da prorrogação, os motoristas terão prazo de 30 dias para renovar a habilitação. Na prática, quem for contemplado pela medida deverá regularizar o documento até 9 de outubro de 2026.

A nova legislação altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece mudanças nas regras de renovação da habilitação. Entre os pontos previstos está a chamada renovação automática da CNH para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), mas a lei mantém obrigatórios os exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também segue exigida nos casos previstos em lei.

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os critérios ainda serão regulamentados pelo Contran. A nova legislação também prevê a definição nacional dos valores cobrados pelos exames.

Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, a prorrogação garante segurança jurídica aos condutores durante o período de transição.

“Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão”, afirmou.

Ferreira destacou ainda que, após as definições nacionais, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação.

A prorrogação não vale para condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

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