Nacional & Geral / Política
Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
Lei sancionada pelo presidente Lula define normas para realização do torneio no Brasil e prevê até ajuste do calendário escolar durante a competição
Da Redação
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com uma série de regras especiais para garantir a organização do torneio. A Lei nº 15.421/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nessa terça-feira (2) no Diário Oficial da União, estabelece normas sobre comércio, publicidade, segurança, vistos para estrangeiros, venda de ingressos e funcionamento de serviços públicos durante o evento.
A competição será disputada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A legislação também abre a possibilidade de decretação de feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo. Estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir feriados ou pontos facultativos durante a realização de eventos oficiais em seus territórios.
Outro ponto de destaque é a determinação para que as redes pública e privada de ensino ajustem seus calendários, de modo que as férias escolares do primeiro semestre coincidam com o período da Copa do Mundo Feminina.
A nova legislação também garante à Fifa e aos seus parceiros comerciais direitos exclusivos sobre a exploração econômica do torneio. A entidade terá controle sobre marcas, imagens, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais relacionadas à competição. Além disso, áreas de restrição comercial serão criadas no entorno dos locais oficiais dos eventos, limitando atividades vinculadas à Copa sem autorização da entidade organizadora.
Na área de segurança e logística, a União será responsável por coordenar as ações governamentais em conjunto com estados e municípios. A lei prevê ainda procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência para trabalhadores estrangeiros, representantes da Fifa e integrantes das delegações participantes.
A legislação também autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais e suas transmissões, criando uma exceção às restrições normalmente previstas na legislação brasileira. O objetivo é atender aos compromissos comerciais assumidos para a realização do torneio.
Outro destaque da norma é a autorização para o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a Seleção Brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988, na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991. A medida foi considerada um reconhecimento à contribuição dessas atletas para o desenvolvimento do futebol feminino no país.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou um trecho aprovado pelo Congresso que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa. Segundo o governo federal, a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas na regulamentação do evento. Com isso, a legislação esportiva continuará sendo aplicada de forma complementar sempre que necessário.
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