Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Detran-MS simplifica vistoria veicular e agiliza transferência de veículos
Nova portaria cria modalidade de “mera identificação” e passa a aceitar, em casos específicos, laudos emitidos em outros estados
Da Redação
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou nesta quinta-feira (14) a Portaria DETRAN-MS “N” nº 210, que altera procedimentos de vistoria veicular realizados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e amplia a desburocratização dos serviços no Estado.
A medida modifica regras em vigor desde 2020 e traz mudanças que prometem acelerar processos de regularização e transferência de veículos, além de reduzir etapas consideradas burocráticas para proprietários, instituições financeiras e empresas do setor automotivo.
Entre as principais novidades está a criação da modalidade de vistoria denominada “mera identificação”. A nova categoria será utilizada em situações específicas, como veículos com perda total após acidentes, automóveis retomados por bancos devido à inadimplência, veículos apreendidos em pátios e unidades destinadas a leilão.
Nesses casos, será necessária apenas uma identificação básica do veículo no local onde ele estiver, dispensando a vistoria técnica completa naquele primeiro momento. O objetivo é agilizar a transferência de propriedade e a regularização documental.
Conforme a nova regulamentação, veículos enquadrados nessa modalidade receberão uma restrição administrativa temporária, que só será retirada após a realização de vistoria final completa.
A mudança também beneficia instituições financeiras que retomam veículos por falta de pagamento. Agora, os bancos poderão acelerar a transferência para o próprio nome ou a revenda do bem, focando inicialmente apenas na conferência da legitimidade da propriedade e dos dados do veículo.
Outro avanço importante previsto na portaria é a possibilidade de aceitação, em caráter excepcional, de laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas em Detrans de outros estados. A novidade vale exclusivamente para transferência de propriedade.
Para que o documento interestadual seja aceito em Mato Grosso do Sul, ele deverá seguir integralmente a legislação vigente e possuir mecanismo de consulta pública que permita verificar imediatamente sua autenticidade. Mesmo assim, o laudo ainda passará por análise técnica do setor responsável vinculado à Diretoria de Veículos do Detran-MS.
Com a nova regra, quem adquirir um veículo fora do Estado não precisará realizar uma nova vistoria em Mato Grosso do Sul, o que deve acelerar a regularização e facilitar a inclusão do automóvel na frota estadual.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e, segundo o Detran-MS, servidores e empresas credenciadas já iniciaram a adaptação dos fluxos internos aos novos procedimentos.
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