Cidades & Região / Nova Andradina
Câmara aprova por unanimidade projeto de condomínios rurais de lazer em Nova Andradina
Proposta regulamenta chácaras de lazer e sítios de recreio na zona rural e segue para sanção do Executivo
Da Redação
A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou por unanimidade, na sessão ordinária dessa terça-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2024, que dispõe sobre a implantação de Condomínios Horizontais de Lotes na zona rural do município para a criação de chácaras de lazer e sítios de recreio. A proposta agora segue para sanção do Poder Executivo.
O projeto estabelece regras para disciplinar a implantação e a regularização desses empreendimentos em área rural, com a incorporação de critérios ambientais, urbanísticos e de infraestrutura. Antes de chegar à votação em plenário, a matéria recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e Redação e de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com a inclusão de emendas técnicas e jurídicas que fortaleceram o texto.
Entre os principais pontos previstos está a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), com análise sobre reflexos no sistema viário, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, ruídos, iluminação e possíveis interferências nas atividades agropecuárias do entorno. O texto também determina a comprovação da viabilidade técnica para o abastecimento de água, além de licença ambiental e outorga do órgão competente, quando exigidas.
A proposta reforça ainda a proteção ambiental ao vedar a implantação de lotes e estruturas em áreas de preservação permanente, reserva legal e faixas de proteção técnica. Também passa a exigir soluções adequadas para tratamento de efluentes, gestão de resíduos sólidos e compatibilização com atividades rurais já existentes, como pecuária, agricultura mecanizada e pulverização agrícola, buscando evitar conflitos de vizinhança e preservar a vocação territorial da área.
Na parte urbanística, o projeto fixa parâmetros mais rigorosos, como área mínima de 2 mil metros quadrados por lote, testada mínima de 15 metros, largura mínima de 13 metros para as vias internas e taxa máxima de ocupação de 50%. O texto também prevê exigências relacionadas à drenagem pluvial, georreferenciamento, memorial técnico, ordenamento viário interno e cercamento conforme padrão aprovado pelos órgãos competentes.
Outro ponto relevante é a vedação ao reparcelamento, fracionamento sucessivo ou qualquer subdivisão irregular das unidades aprovadas. A proposta também proíbe atividades comerciais incompatíveis com a finalidade de chácara de lazer e sítio de recreio, especialmente aquelas que possam comprometer o sossego, a segurança e a destinação urbanística da área.
Com a aprovação unânime em plenário, o projeto consolida uma base legal mais robusta para regulamentar a ocupação rural voltada ao lazer em Nova Andradina, buscando conciliar desenvolvimento, organização territorial e preservação ambiental.
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!





