Nacional & Geral / Política
Câmara aprova projeto que cria crime específico para golpe do “falso advogado”
Proposta tipifica fraude no Código Penal, prevê penas mais severas e medidas como bloqueio imediato de valores via Pix e criação de cadastro nacional de condenados
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que tipifica como crime específico o golpe do “falso advogado”, prática que tem feito vítimas em todo o país por meio do uso indevido de dados de processos judiciais. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o Projeto de Lei 4709/25 estabelece que a fraude passa a ser considerada uma forma autônoma de estelionato no Código Penal. O crime consiste em obter vantagem financeira ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando informações extraídas de processos judiciais.
De acordo com o texto aprovado, as abordagens costumam ocorrer por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais — meios que, segundo dados citados pelo autor, estão presentes em cerca de 90% dos casos registrados no país.
A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em situações como atuação interestadual ou quando houver múltiplas vítimas. Caso o crime envolva um advogado que utilize sua própria credencial — ou de terceiros — para acessar processos eletrônicos, o aumento da pena pode chegar a dois terços.
O relator da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), destacou que o texto busca enfrentar de forma abrangente esse tipo de fraude, incluindo a criação de novos tipos penais e priorizando a reparação dos prejuízos das vítimas.
Segundo o autor do projeto, mais de 2,6 mil casos foram registrados até agosto de 2025, evidenciando a atuação organizada de grupos criminosos. “Esses golpes não atingem apenas o patrimônio, mas também a confiança no sistema judiciário e na advocacia”, afirmou.
Uso indevido de credenciais também vira crime
O projeto também tipifica o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça. A prática passa a ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo ter agravantes caso envolva agentes públicos, divulgação de dados sensíveis ou atuação de organizações criminosas.
A legislação prevê ainda redução de pena para o agente que comunicar o uso indevido da credencial em até 24 horas e colaborar com as investigações.
Bloqueio rápido de valores e novas medidas
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de bloqueio imediato de valores e chaves Pix de investigados por até 72 horas, mediante decisão judicial. O prazo pode ser prorrogado, caso haja indícios consistentes de fraude.
Também poderá ser determinada a preservação de dados por provedores de internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia. Em alguns casos, os bancos poderão realizar a devolução emergencial de valores transferidos de forma fraudulenta.
Ações coletivas e retirada de conteúdos
O texto amplia a legitimidade para propor ações civis públicas, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Essas ações poderão resultar na remoção de perfis e conteúdos em redes sociais, além do bloqueio de números utilizados para aplicar golpes.
Cadastro nacional e reforço na segurança digital
Outro ponto do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de prevenção e repressão.
Além disso, o texto determina que o sistema judiciário adote medidas mais rigorosas de segurança digital, como autenticação multifator, monitoramento de acessos suspeitos e rastreabilidade das atividades.
Críticas e debate sobre liberdade
Apesar da aprovação, o projeto gerou críticas de parlamentares da oposição. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) manifestou preocupação com possíveis excessos nas medidas cautelares, especialmente quanto ao bloqueio de aplicativos.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) alertou para riscos à liberdade de expressão. Em resposta, o relator afirmou que qualquer medida restritiva dependerá de análise judicial prévia, afastando a possibilidade de decisões sumárias. Com informações Agência Câmara Notícias
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!






