Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira

É fundamental manter o pagamento em dia para evitar encargos adicionais

Michel Faustino, comunicação Sefaz


O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina nesta sexta-feira (27). É fundamental manter o pagamento em dia para evitar encargos adicionais e garantir regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário: 1ª parcela: 30 de janeiro; 2ª parcela: 27 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março; 4ª parcela: 30 de abril; 5ª parcela: 29 de maio.

Para 2026, o Governo do Estado se antecipou e promoveu o lançamento das guias do IPVA com maior antecedência. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, medida que ampliou o prazo para o planejamento financeiro dos proprietários e trouxe mais comodidade no acesso ao serviço. A ação integra o processo contínuo de modernização administrativa e reforça a política de estímulo à conformidade tributária.

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos compõem atualmente a base de incidência do imposto. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, parâmetro que busca manter o equilíbrio entre a arrecadação necessária ao Estado e a capacidade contributiva do cidadão.

O Estado também se destaca por manter um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. A lista inclui ainda táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

As Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como forma de incentivar alternativas mais sustentáveis. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

O setor produtivo continua contemplado com tratamento específico. Permanecem vigentes reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes. A medida fortalece a competitividade econômica e contribui para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!


Comentários