MS cria Fundo Rotativo Penitenciário para fortalecer sistema prisional

Lei sancionada pelo governo estadual entra em vigor em 2026 e garante recursos contínuos para manutenção, trabalho prisional e ressocialização

Luis Gustavo, Da Redação*


O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei estadual que institui o Fundo Rotativo Penitenciário (FRP), um novo instrumento financeiro voltado ao fortalecimento do sistema penitenciário do Estado. Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e administrado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o fundo passará a operar a partir de janeiro de 2026.

 

O objetivo central do FRP é assegurar recursos próprios e contínuos para atender às demandas estruturais, operacionais e pedagógicas das unidades prisionais, com ênfase no incentivo ao trabalho prisional e nas ações de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

 

Conforme a legislação, o fundo será composto por diversas fontes de receita, como dotações orçamentárias do Estado, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos financeiros, além de valores provenientes da prestação de serviços e da produção artesanal, industrial e agrícola realizada dentro das unidades prisionais.

 

Também integrarão o FRP recursos oriundos da comercialização de produtos fabricados no sistema prisional, da remuneração do trabalho do reeducando — conforme prevê a Lei de Execução Penal —, de parcerias com instituições públicas ou privadas e da permissão de uso de espaços nas unidades prisionais.

 

Os recursos arrecadados deverão ser aplicados diretamente nas unidades prisionais, preferencialmente naquela responsável pela geração da receita. A lei autoriza investimentos em manutenção, reformas, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além do custeio de insumos e matérias-primas para as atividades produtivas.

 

O fundo também poderá financiar ações de capacitação profissional, atividades educacionais e medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho prisional, bem como a manutenção dos serviços penitenciários. Estão previstos ainda recursos para formação e aperfeiçoamento dos servidores do sistema penitenciário, escoltas, recambiamentos e despesas com alimentação, transporte e hospedagem de internos em deslocamento.

 

A legislação veda expressamente a utilização dos recursos do FRP para pagamento de despesas com pessoal e determina que todas as contratações sigam as normas da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

Controle, transparência e fiscalização

A gestão do Fundo Rotativo Penitenciário ficará sob responsabilidade do diretor-presidente da Agepen, que atuará como ordenador de despesas. A lei prevê a criação de mecanismos rigorosos de controle, transparência e fiscalização, incluindo a possibilidade de instituição de uma comissão específica para acompanhar a aplicação dos recursos.

 

Relatórios trimestrais e anuais com detalhamento das receitas, despesas e saldos financeiros deverão ser encaminhados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MS) e aos Juízos da Execução Penal. A prestação de contas também será submetida ao Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos de controle interno e externo.

 

A Agepen poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais para ampliar as oportunidades de trabalho prisional. Já os saldos financeiros ao final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, assegurando a continuidade das ações financiadas pelo fundo.

 

Para o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, a criação do Fundo Rotativo Penitenciário representa um avanço na gestão do sistema prisional. Segundo ele, a iniciativa busca modernizar a administração, fortalecer a política de ressocialização e garantir maior autonomia financeira às unidades, “alinhando eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e compromisso social”. *Com informações da Agepen.

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