Regularização de ciclomotores e motos elétricas em Nova Andradina deve ser feita até dezembro, alerta Contran

Prazo para adequação vai até dia 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução 996

Da Redação


Os proprietários de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos em Nova Andradina devem ficar atentos às exigências da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma, válida em todo o país, redefine a classificação desses veículos e estabelece regras para registro, licenciamento, habilitação e circulação, com prazo para adequação até 31 de dezembro de 2025.

Com o crescimento expressivo da frota de bicicletas e motos elétricas nas vias urbanas, a medida busca garantir mais segurança, organização e responsabilidade no trânsito, tanto para condutores quanto para pedestres.

O que muda com a Resolução 996

Publicada em junho de 2023, a resolução atualiza as categorias de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados. Após o período de adaptação, quem não estiver regularizado estará sujeito a multas, recolhimento do veículo e outras penalidades previstas na legislação de trânsito.

A obrigatoriedade de registro e emplacamento vale para ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motores elétricos de até 4 kW, cuja velocidade máxima alcance 50 km/h. Para conduzi-los, é necessário ter 18 anos completos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Bicicleta elétrica - Foto: Divulgação

Bicicletas elétricas: quando é preciso emplacar

As bicicletas elétricas tradicionais permanecem dispensadas de registro, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • motor auxiliar de até 1000 W
  • velocidade limitada a 32 km/h
  • ausência de acelerador
  • cumprimento de itens obrigatórios, como capacete, campainha e
  • sinalização noturna

Entretanto, qualquer bicicleta elétrica equipada com acelerador ou que ultrapasse os 32 km/h passa a ser considerada ciclomotor. Nesses casos, torna-se obrigatório o emplacamento, assim como a habilitação do condutor (ACC ou CNH A).

Patinete elétrico - Foto: Divulgação

Documentos exigidos para veículos mais antigos

A Resolução 996 também define regras para veículos fabricados ou importados até julho de 2023 que não possuam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código de marca/modelo/versão. Para regularizá-los, será necessária documentação complementar, como:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Laudo de vistoria
  • Nota fiscal ou declaração de procedência

O objetivo é garantir que esses veículos atendam aos requisitos mínimos de segurança e possam circular legalmente.

Por que a regularização é importante

Segundo o Contran, a atualização normativa busca padronizar o uso desses veículos em todo o território nacional, facilitar a fiscalização e reduzir riscos no trânsito. O aumento rápido das vendas e da circulação de modelos elétricos tornou urgente a criação de critérios mais claros e consistentes.

Para evitar contratempos e aglomeração na reta final do prazo, condutores e proprietários são orientados a iniciar o processo de regularização o quanto antes.

Os proprietários de ciclomotores devem procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para realizar o registro e o licenciamento do veículo.

Já as orientações sobre condução e segurança podem ser obtidas diretamente com o Demtran (Departamento Municipal de Trânsito).

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