Começa em novembro a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral 2025 em MS

Produtores têm até 1º de dezembro para realizar o procedimento obrigatório junto à Iagro

Luis Gustavo, Da Redação*


A partir do dia 1º de novembro, inicia-se a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025, conforme estabelece a Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril deste ano. O prazo para que os produtores realizem a declaração segue até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação.

 

A medida é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser feita juntamente com a Atualização Cadastral, e o não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, impactando diretamente a comercialização e o transporte de animais.

 

De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a primeira etapa da campanha, realizada em maio, alcançou 97,82% de adesão em Mato Grosso do Sul.

 

“Isso demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense, contribuindo para manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, destacou Ingold.

Como declarar e o que atualizar

O procedimento pode ser feito online, de forma rápida e segura, pelo sistema e-SANIAGRO. Também há a opção de realizar o processo presencialmente em uma Unidade Local da Iagro, cujos endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

 

Durante a atualização cadastral, o produtor deve informar dados como:

  • Endereço da propriedade;

  • Telefones de contato;

  • E-mail direto do produtor;

  • Coordenadas geográficas;

  • Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc.);

  • Existência de propriedade em outros países;

  • Via de acesso e características da exploração pecuária conforme as espécies.

Na declaração também podem ser informados nascimentos e mortes de animais, estoque efetivo por espécie, era e sexo, além de consumo e evolução de era, dados essenciais para o controle sanitário estadual.

 

A campanha abrange uma ampla lista de espécies, incluindo bovinos e bubalinos, aves de corte e postura, suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos. A obrigatoriedade também vale para aves e suínos de subsistência, enquanto os núcleos comerciais registrados seguem regulamentação específica.

 

Vacinação contra brucelose e emissão da GTA

Durante esta etapa, os produtores podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade, com prazo de registro até 31 de dezembro. A medida é essencial para manter o rebanho em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

 

A emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor regularize sua situação com a declaração e atualização cadastral.

 

Para dúvidas e orientações, os produtores podem entrar em contato com a Iagro pelo WhatsApp (67) 99271-2738, canal direto de atendimento durante todo o período da campanha. *Com informações da Semadesc.

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