Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
MPE investiga maus-tratos a 737 bovinos em fazenda de Paraíso das Águas
Fiscalização encontra bovinos em sofrimento e em grave estado de desnutrição
Da Redação
O MPE-MS (Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar graves denúncias de maus-tratos a bovinos em uma propriedade rural localizada no município de Paraíso das Águas.
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A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul após fiscalização conjunta da PMA (Polícia Militar Ambiental), do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e do Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), que constatou a situação crítica de 737 animais mantidos em condições degradantes, com sinais de desnutrição, magreza extrema e ausência de alimentação adequada.
Animais em situação crítica
De acordo com o relatório de fiscalização, os fiscais encontraram bovinos com dificuldade de locomoção e visível sofrimento físico. Quatro animais foram encontrados mortos, apresentando sinais de inanição.
As pastagens da fazenda estavam completamente degradadas, sem presença de gramíneas, e não havia oferta de feno, ração ou suplementos nutricionais. O gerente da propriedade confirmou que a alimentação era fornecida em dias alternados, o que agravou ainda mais o estado dos animais.
O proprietário da fazenda foi autuado por crime ambiental, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como infração penal os atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
O Imasul aplicou multa de R$ 368.500,00, correspondente a R$ 500,00 por animal vítima de maus-tratos.
Os bovinos foram apreendidos, permanecendo sob a responsabilidade do próprio autuado, na condição de fiel depositário, conforme os termos de apreensão e de fiel depositário lavrados pelas autoridades ambientais.
Diante das irregularidades, o MPMS determinou uma série de providências, entre elas:
- A notificação do responsável para apresentar documentos da propriedade;
- A manifestação sobre eventual interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades;
- O esclarecimento sobre a existência ou não de registro policial a respeito dos fatos.
Caso não haja acordo ou medidas efetivas de reparação, o Ministério Público poderá propor ação civil pública e outras medidas legais cabíveis, visando à responsabilização do proprietário e à reparação dos danos ambientais e ao bem-estar animal.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres.
Nos casos de grande quantidade de vítimas e sofrimento prolongado, as sanções podem ser agravadas, conforme entendimento do Ministério Público e precedentes da Justiça Ambiental em Mato Grosso do Sul.
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