Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
MPE dá 10 dias para supermercados e bares informarem medidas contra bebidas adulteradas
Recomendação publicada nessa segunda-feira (6) orienta bares, restaurantes e supermercados sobre medidas de controle e prevenção de adulterações
Da Redação
O MPE-MS (Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu prazo de 10 dias úteis para que entidades do setor alimentício informem as providências adotadas em relação às orientações para prevenir a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.
A recomendação, expedida pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e publicada nessa segunda-feira (6), foi encaminhada à Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e à Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados). O objetivo é garantir medidas rigorosas de controle, rastreabilidade e segurança sanitária na aquisição e venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado.
Controle e rastreabilidade
O documento do MPMS orienta que as entidades e seus associados adotem práticas estritas de controle, incluindo a aquisição exclusiva de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo, e a verificação da autenticidade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deve ser arquivada pelo prazo legal.
Além disso, o Ministério Público recomenda evitar compras de vendedores informais ou sem documentação fiscal — sobretudo quando os preços estiverem abaixo do valor de mercado — e reforça a importância de uma dupla checagem no recebimento das mercadorias, com abertura de caixas na presença de duas pessoas, registro de rótulos e lotes e conferência detalhada das informações fiscais.
Os estabelecimentos também devem manter comprovantes de compra e venda, registros de câmeras de segurança e planilhas de controle, que poderão ser solicitados em futuras fiscalizações ou investigações.
Alerta para sinais de adulteração
Entre as medidas preventivas, o MPMS chama a atenção para sinais de adulteração, como lacres tortos, embalagens com rebarbas, erros de ortografia nos rótulos, divergência de lotes ou odor de solvente.
Caso haja suspeita de irregularidade, a recomendação é que a venda seja imediatamente interrompida, os produtos isolados e preservados, e ao menos uma amostra íntegra de cada lote seja mantida para possível perícia.
Os estabelecimentos devem comunicar o fato, de forma imediata, à Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Ministério Público, Procon/MS e Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Por fim, o Ministério Público orienta que as entidades fomentem, entre seus associados, uma cultura de compliance e legalidade, promovendo a conscientização de colaboradores sobre os riscos e as responsabilidades cíveis, administrativas e criminais decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas.
A recomendação integra um procedimento administrativo instaurado pelo MPMS para acompanhar o surto nacional de intoxicação por metanol, que já levou à mobilização de órgãos de saúde, segurança e fiscalização em todo o país.
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