Se STF bancar 'pejotização' estará cometendo um crime, diz Luiz Marinho

Segundo o ministro, uma desvinculação do atual modelo de carteira assinada iria comprometer a previdência social, fundo de garantia e até papel do BNDES

CNN


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (27), que, caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida pela legalidade dos contratos PJ (pessoa jurídica) para trabalhadores, a Corte estará “cometendo um crime”.

“Caminhar para a pejotização é um desastre. Se o STF bancar um processo amplo de pejotização é um crime. Um crime contra a ordem econômica do país’, disse.

Segundo o ministro, uma desvinculação do atual modelo de carteira assinada para a pejotização iria comprometer a previdência social, fundo de garantia e até o papel do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

“Tudo isso é alimentado pela folha de pagamento. Então, se quiser pensar algo que preserve isso, estamos à disposição para dialogar e encontrar maneiras inteligentes, mas não encaminhar um projeto de pejotização. Isso é fraude trabalhista”, argumentou o ministro.

A legalidade de contratos de pessoas jurídicas tramita no STF por meio de um ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1532603, que tem repercussão geral (Tema 1.389).

Na manhã desta quarta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sinalizou parecer favorável à licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, a chamada pejotização, e afirmou que o tema pode ser votado ainda neste ano no Supremo.

De acordo com Gilmar, há uma tendência mundial de flexibilização das normas trabalhistas.

A discussão sobre o tema engloba três controvérsias que serão analisadas pelos ministros do Supremo. São elas:

  • A licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (a chamada pejotização), à luz da jurisprudência do STF;
  • A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e;
  • A obrigação de apresentar as evidências relacionadas à alegação de fraude, a fim de averiguar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.

No despacho que convocou a primeira audiência, Gilmar argumentou que a discussão sobre a pejotização tem relevante interesse econômico e social, “uma vez que envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.

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